Bruno Cabral
Iniciante DIVISÃO 1, Pesquisador(a) Boa tarde Prezados (as),
Espero que se encontrem bem! Estou com um problema bem específico para fazer uma declaração de IRPF 22 e gostaria de saber se alguém aqui consegue me ajudar, vou esclarecer a situação para que vocês entendam.
Em 2014 a mãe da declarante faleceu e o pai dela pegou a Pensão por Morte no nome dele. Em setembro de 2021, o pai faleceu também deixando ela (maior de idade) e outra filha (que é menor de idade). A declarante assumiu a guarda da irmã e pediu o benefício da mãe no nome da irmã mais nova. A questão é: até setembro de 2021 foi o pai quem recebeu a renda proveniente da Pensão, ela começou a receber a partir de outubro (competência de setembro), mas por causa da demora para conseguir a tutela da irmã mais nova, ela só conseguiu pedir o benefício do INSS em janeiro de 2022, que foi concedido em março. Houve apenas troca de titularidade no benefício (do pai para a irmã mais nova) e o INSS pagou retroativo desde outubro em março de 2022.
Minha dúvida é, ela precisa declarar esse dinheiro, que é dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, mas que só foi recebido, de fato, em março de 2022, no IRPF deste ano de 2022? Pois pelo meu entendimento, como ela recebeu o dinheiro em 2022 ela só precisaria declarar em 2023 (mesmo sendo de competência de 2021).
Gostaria de saber a opinião dos especialistas. Muito obrigado a todos e um grande abraço!