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Isenção de ganhos de capital em venda de terreno e compra de apartamentos

Rafael andré dos santos

Rafael André dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 17 maio 2022 | 16:31

Boa tarde colegas,

Preciso da ajuda dos senhores, tenho um cliente que possui dois terrenos avaliados na casa de 1 milhão, o mesmo está querendo comprar dois apartamentos com esse valor para não precisar apurar o ganhos de capital.

Minha dúvida, como o valor é oriundo da venda de terreno eu posso considerar os apartamentos isentos do ganho de capital desde que ele compre dentro do prazo de seis meses e o valor total recebido seja investido nesses apartamentos?

Se puderem me enviar qual a base legal que estou aparado.

Obrigado

EVERTON LUCIANO RYBARCYK

Everton Luciano Rybarcyk

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 09:12

Manual IRPF/2022 pergunta 555

item 6:
A isenção não se aplica, entre outros:
I - à hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de utilizar os recursos da alienação na
construção de outro imóvel residencial ou ainda em gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de
propriedade do contribuinte;
II - à venda ou aquisição de terreno;
III - à aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento

OBS: terreno não é imóvel residencial

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