Lilian dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber qual o procedimento para fazer a conferência de bens de uma empresa que possui imóveis e aluga os mesmos.
Obrigada!
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Lilian dos Santos Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber qual o procedimento para fazer a conferência de bens de uma empresa que possui imóveis e aluga os mesmos.
Obrigada!
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Lilian
Será que vc pode ser mais especifica no que deseja?
Que tipo de conferencia vc precisa?
A empresa, não possui relação de alugueis recebidos?
Está muito vago esse seu questionamento.
Abraços
Leandro
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um sócio que pretende fazer a conferência de dois imóveis como aumento de capital de uma empresa. Contudo, na escritura consta o valor do imóvel sendo R$ 50.000,00 e o mesmo quer aumentar o capital em R$ 150.000,00. Neste caso o sócio (PF) pagará IR sobre Ganho de Capital????
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Marcio,
Todo aumento patrimonial e benfeitorias realizadas em imóveis, que sejam consideráveis injustificáveis perante a RF, ou seja, sem comprovação do aumento realizado, estará sujeito ao ganho de capital, ok.
Neste caso, sim, pagará o IR sobre o ganho de capital, na faixa de 15%, da diferença apurada.
Abraços e espero ter ajudado.
Leandro
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Leandro,
Obrigado, o que ficamos na dúvida é pelo fato do IR ser Imposto sobre a Renda e na conferência de bens ele não está recebendo nada.
Você sabe me dizer se há algum dispositivo legal que se refira a tributação do IR nos casos de conferência de bens???
Desde já agradeço a sua atenção.
Abraços,
Marcio
Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Marcio,
O que está vago, é se este imóvel já se encontra registrado no patrimônio da empresa, ou se ainda, configura como bem da pessoa física.
Vou te passar um link de uma matéria a respeito. Não sei se essa matéria se enquadra na sua dúvida, mas de qualquer modo, espero ter ajudado.
Abraços
Leandro
http://www.portaldecontabilidade.com.br/ibracon/npc24.htm
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Leandro,
O Bem está em nome de pessoa fisica ainda.... e estou verificando se há a incidência de IR para essa transação.
Mas já me ajudou e muito...obrigado.
Abraços,
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Marcio,
Acerca do assunto, recomendo a leitura do Artigo intitulado "IRPF - Entrega de Imóveis para integralização de Capital" publicado no sitio de Prolik Advogados Associados
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Leandro Polisseni Soares
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde Saulo,
Sempre que vejo uma resposta sua em qualquer tópico, sempre paro pra lê-la, pois sei, que sempre será esclarecedora e de grande valia para todos nós.
Abraços
Leandro
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo,
Muito obrigado pela ajuda.
Abraços,
Marcio
Marcio Martins Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Saulo,
Acabo de ler o artigo, bem esclarecedor.
Mais uma vez, obrigado.
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