Danielle Cristina Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia.
Estou com duvida quanto ao lançamento correto do lucro de MEI no IRPF, pois após bastante pesquisa na internet, encontrei duas formas de lançar.
A primeira fala que o lucro do MEI, (encontrado após a diferença da receita declarada na DANSMEI menos todos os gastos no ano) é todo lançamento em rendimento ISENTO como lucros e dividendos. Uma vez que a tributação do mesmo já ocorre na guia do DASMEI mensal.
Já na segunda pesquisa encontrada, fala que o lucro do MEI deve ser lançado uma parcela como ISENTA (8% para comercio e 32% para serviços) e o restante como tributável.
O que vocês me orientam quanto a isso? Pois, se eu considero a segunda opção no exemplo a seguir ficaria da seguinte forma:
Declaração do MEI a receita foi 36.000,00
Total de despesas somadas: 18.000,00 (compras, luz, aluguel, agua e outras despesas da empresa)
Lucro: 18.000,00
Considerando ser uma empresa do ramo de comércio, o lucro seria 18.000,00 x 8% = 1.440,00 (rendimento isento) e de rendimento tributável: 16.560,00.