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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos Federais Retidos por empresa do Simples Nacional

Lucas Brandalia

Lucas Brandalia

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 16:24

Tudo bem Colegas?

Temos um cliente Prestador de Serviços que era RPA em 2021 e todas as suas NF eram emitidas com Retenção Federal (IRRF, PIS, COFINS e CSLL) , acontece que a empresa fez a opção pelo Simples Nacional em 31/01/2022 e seus efeitos são retroativos a partir de 01/01/2022 e a empresa em questão já havia emitido todas as suas NF com retenção durante o mês de janeiro/2022 pois ainda era RPA, a prefeitura onde ele é situado não permite carta de correção nas NF e seus clientes já pagaram pelo serviço com as retenções descontadas.

Minha duvida é o que podemos fazer nessas situação?
Existe uma maneira de pedir restituição para a Receita Federal?
Tem como abater esses impostos retidos no Simples Nacional? 

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Lucas Brandalia

Contador e Analista Tributário. 
[email protected]
Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 25 maio 2022 | 16:41

Boa tarde,

Não tem como abater os impostos recolhidos com o Simples, por falta de previsão legal.

A PJ deve solicitar restituição dos impostos pagos a maior via PERD/COMP. Restituição por imposto indevido ou a maior. Vide art. 8º da IN 2.055/2021.

Atte.,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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