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Duvidas na DIPJ-Opt.Simples

ELISANGELA BARROS

Elisangela Barros

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 junho 2010 | 21:36

Pessoal estou com problemas, estou tentando alterar senha da DAS, só que qdo vou fazer alteração na receita pede o numero de recibo 2009 ou 2010, peço a ajuda, pq. sou nova nisso, meu marido foi na receita para pegar esses números, mais foi informado que só foi entregue a de 2008, passaram p/ele as Dirfs de todos os anos e só de 2008 a do IRPJ, agora minha duvida, terei que entregar dos outros anos, 2009 e 2010, ele é lojista optante pelo simples, nunca fiz a essa D IPJ, existe multa, consigo enviar ainda pq. a desse ano tbém já foi, preciso de ajuda urgente.

Elisangela Barros
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 10:07

Elisangela Barros, o recibo da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, não é a DIPJ e sim a DASN. Você deve consultar no próprio PGDAS essas declarações.

Agora você tem que verificar se o número de recibo que é solicitado é da pessoa jurídica ou da pessoa física responsável. As DASN encerraram o prazo de entrega no dia 15.04.2010 referentes ao ano calendário 2009, e referente ao ano calendário 2010 só poderá ser entregue em situação especial como de extinção por exemplo, pois o ano calendário de 2010 ainda não se encerrou.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 11 junho 2010 | 14:14

Elisangela,

Vejamos se posso te ajudar.

agora minha duvida, terei que entregar dos outros anos, 2009 e 2010, ele é lojista optante pelo simples, nunca fiz a essa D IPJ, existe multa, consigo enviar ainda pq. a desse ano tbém já foi, preciso de ajuda urgente.

Para cadastrar a o codigo de acesso no Portal do Simples Nacional voce precisará do numero do recibo do IRPF do seu marido dos anos calendarios 2008 e 2009, exercicio 2009 e 2010 respectivamente.

Voce deve fazer e enregar as declarações dele, caso estiver desbrigado em 2010, por não atingir os limites de obrigatoriedade será gerada multa apenas de 2009 na de 2010 acredito que não será gerada.

Entreguei uma aqui de uma pessoa não obrigada e não gerou em 2010.

Duvidas volte a postar, ok?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 13 junho 2010 | 10:44

Bom dia,

Ratificando a resposta acertadamente dada pela Elisabete ao questionamento da Elisangela, se lê na dada pela Receita Federal à Pergunta 024 acerca da aplicação de multas pela atraso na entrega da DIRPF que:

024 - O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na entrega da declaração?

Não há a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração para quem está desobrigado de entregar a Declaração de Ajuste Anual.


...

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 18:13

Pessoal boa noite,

Estou em um processo de Baixa de uma empresa onde ela é optante pelo simples Nacional desde 09/11/2007 que é a mesma data de Abertura da Empresa. Ao fazer uma pesquisa da situação da empresa foi acusado ausencia de entrega da DIPJ/PJ Simples. exercicio 2008.
Qual o programa que devo baixar para regularizar esta pendência, pois para mim empresas do simples somente enviavam a DASN.

Desde já agradeço pela atenção de todos.

Deise Parisotto

Deise Parisotto

Bronze DIVISÃO 5 , Instrutor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 julho 2010 | 18:58

Boa noite Roberio, tudo bem!

Verifique a data do CNPJ e após verifique a data de opção do simples nacional. Você verá que as duas não são iguais, isto porque na Resolução do CGSN nº 5 (em vigor na época) tratava a data de inicio da opção pelo simples nacional, como a data do último deferimento da inscrição municipal ou estadual e não a data do cnpj.

Posteriormente tivemos a IN 903/2008 que dispensou a entrega da DCTF e da DACON referente esta lacuna de tempo em que a empresa não esteve no Simples, porém não tenho conhecimento de IN que dispense a entrega da DIPJ referente este período.

Se algum colega conhecer alguma dispensa, seria interessante trazer para o fórum,

Grata

Deise Parisotto
Instrutora - RS
Jefferson

Jefferson

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 07:49

O caso é esse mesmo. Tive uma empresa com esse mesmo problema e formulei dois processos administrativos solicitando a dispença da declaração mas os mesmos foram indeferidos pelos motivos citados acima (As empresas com data de abertura até 31.12.2007 terão sua data de opção pelo Simples Nacional na data da ultima inscrição estadual e/ou municipal).

Roberio Santos

Roberio Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 16:27

Boa Tarde Deise,

Na época o contador da empresa era outra pessoa. No entanto quando peguei o trabalho de fechamento da mesma, a primeira coisa que fiz foi buscar junto a receita a situação desta empresa e foi aí que acusou a pendência de entrega desta declaração.
Neste mesmo documento diz :
Data da abertura da Empresa 01/11/2007
Data de inclusão do Simples Nacional 09/11/2007

Muito Grato pela atenção.

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