Luis Felipe Oliveira Magalhães
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeTenho um caso de um novo cliente que não recolheu o INSS do aprendiz. Pelo que identifiquei, na data em questão a empresa ainda não estava obrigada ao e-Social. Pelo que sei, por se tratar de INSS em atraso, não devemos recolher pela SEFIP, mas sim pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no entanto estou com dúvida se essa informação esta correta.
Considerando que esteja correta, ao acessar o SAL, de inicio me deparei com campos que me trouxeram duvidas, de inicio qual categoria seria correto (1 - Contribuinte Individual; 2 - Doméstico; 3 - Facultativo; e 4 - Segurado Especial).
Alguém poderia me ajudar com o preenchimento correto dos campos até a emissão da GPS?