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Recolhimento de INSS em atraso

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Domingo | 19 junho 2022 | 21:57

Tenho um caso de um novo cliente que não recolheu o INSS do aprendiz. Pelo que identifiquei, na data em questão a empresa ainda não estava obrigada ao e-Social.  Pelo que sei, por se tratar de INSS em atraso, não devemos recolher pela SEFIP, mas sim pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), no entanto estou com dúvida se essa informação esta correta.
Considerando que esteja correta, ao acessar o SAL, de inicio me deparei com campos que me trouxeram duvidas, de inicio qual categoria seria correto (1 - Contribuinte Individual; 2 - Doméstico; 3 - Facultativo; e 4 - Segurado Especial).
Alguém poderia me ajudar com o preenchimento correto dos campos até a emissão da GPS?

IVAN RZATKI

Ivan Rzatki

Prata DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 20 junho 2022 | 13:26

Boa tarde Luis, tudo bem?
O menor aprendiz é segurado obrigatório na qualidade de empregado (IN971/2009). Se a empresa ainda não estava obrigada ao Esocial e Dctfweb, você deverá retificar sua GFIP e complementar um pagamento com GPS normal da sua empresa. Normalmente era código 2100.

Auditor Contábil e Fiscal
Professor EAD em Legislação Previdenciária e Trabalhista
http://ivanrzatki.com.br
https://www.youtube.com/c/professorivanrzatki
Luis Felipe Oliveira Magalhães

Luis Felipe Oliveira Magalhães

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 21 junho 2022 | 20:47

Bo atarde Ivan, 
Muito obrigado pela sua resposta!
A empresa não havia entregue o FGTS, ao entregar a SEFIP com FGTS e INSS, após transmitir no Conectividade V2, emito a GRF sem problemas, mas quando vou gerar a GPS a seguinte mensagem é apresentada: 1241 - A GPS não poderá ser visualizada/Impressa quando o indicativo de recolhimento da previdência social for "em atraso".
Como procedo para solucionar? 
Poderia me ajudar, meu email é @Oculto

Rinaldo Ponhozi

Rinaldo Ponhozi

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 1 ano Quarta-Feira | 22 março 2023 | 14:17

Vou entrar na discussão: tivemos uma Nota Fiscal (na verdade é Nota Fiscal equiparada a RPA) datada de 28/02/2023 e teria que ser recolhido o INSS, o IRRF e o INSS patronal, como só vimos agora, depois de já pago a DARF no dia 20/03/2023, como faremos para regularizar este recolhimento?

Obrigado,

Rinaldo

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