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TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL - LUCRO REAL

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 14:20

Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor  pela compra de material de uso e consumo, pode ser considerada comprovante hábil para dedução de despesas por empresa enquadrada no Lucro Real?  

Observação: A empresa que comprou o material é contribuinte do ICMS.

É uma grande dúvida, pois a legislação estadual não permite emissão de NFCe para empresas que são contribuintes do ICMS, sendo obrigatório a emissão da NFe

Leandro Cunha Gloria

Leandro Cunha Gloria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 24 junho 2022 | 15:00

Márlus e Raimundo, boa tarde.

Concordo com vocês. Já procurei na legislação para verificar este entendimento, mas não encontrei de forma clara.
Vocês tem conhecimento de alguma lei que defina esta questão?
Tem situação que o cliente começa a conversar com outros empresários e acham que o contador está inventando. Devem saber bem como é isso.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 28 junho 2022 | 08:05

Bom dia !
São coisas distintas, para ser dedutível na apuração do Lucro Real a despesa tem que estar relacionada com a atividade da empresa e comprovada com documentos idôneos (independente do modelo),  e com relação ao tipo de documento emitido precisa verificar e atender a legislação fiscal.

Att.
Anderson Kolera Silva
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