Marcelo e João, agradeço as respostas.
Sobre essa dedução, conforme ajuda IRPF 2022 pag. 60 menciona a importância PAGA, mas na IN 1500/2014 art 52, 56, 68 e 104 mencionam:
Art. 68. Para efeitos do disposto no art. 67, a base de cálculo é a diferença entre a soma dos seguintes valores:
- das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), correspondentes às: (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
a) deduções previstas nos incisos I a V do art. 52
Art. 52, I: as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
Afinal, considero o apurado ou pago?
Inclusive vi alguns boletins de consultorias, mas fiquei confuso, qual base considero, há alguma mais clara?
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES