x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 349

INSS Carnê legão

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 13:37

Boa tarde!

Estou com uma dúvida, sobre profissionais obrigados ao carnê leão, estive lendo algumas bases legais e não ficou claro.
A contribuição previdenciária eu considero no Carnê-Leão o valor apurado ou efetivamente pago?

Alguém teria uma base legal?

Até li no perguntas e respostas do IRPF, mas deu dúvida no carnê leão web.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 14:55

o ideal lançar o valor original desconsiderando multa e juros
# mas cuidado se ele for medico e receba de algum plano de saúde pois teve um caso em que a receita estava vinculando as despesas a esse lançamento mesmo ele tendo outras fonte de recebimento

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 15:24

Kaik,
Referindo-me aos valores originais (sem acréscimos de mora), é dedutível o valor pago até o limite do apurado. Lembrando que somente o valor devido sobre valores recebidos de pessoas físicas é dedutível no carnê-leão.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 12 julho 2022 | 15:38

Marcelo e João, agradeço as respostas.

Sobre essa dedução, conforme ajuda IRPF 2022 pag. 60 menciona a importância PAGA, mas na IN 1500/2014 art 52, 56, 68 e 104 mencionam:

Art. 68. Para efeitos do disposto no art. 67, a base de cálculo é a diferença entre a soma dos seguintes valores:
 - das deduções utilizadas na base de cálculo mensal ou pagas até o mês do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), correspondentes às:   (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1756, de 31 de outubro de 2017)
a) deduções previstas nos incisos I a V do art. 52
Art. 52, I: as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

Afinal, considero o apurado ou pago? 
Inclusive vi alguns boletins de consultorias, mas fiquei confuso, qual base considero, há alguma mais clara?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.