x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 1.477

RETENÇÃO 11% INSS SOBRE NOTA FISCAL ANEXO IV

eduardo

Eduardo

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 1 ano Sábado | 23 julho 2022 | 00:17

Boa noite, a empresa onde trabalho é optante do simples nacional ME 
gostaria de saber sobre a retenção do INSS referente ao valor bruto na nota fiscal 
Sabemos que os 11% é dificil de ser o valor do INSS dos colaboradores em que nesse caso fica uma margem positiva de crédito para ser restituido
Todo mês recebo uma DAS do simples nacional para pagar os tributos: irpj, csll, cofins, pis, iss...
essa DAS pode ser abatida com o credito da retenção dos 11% do inss? FGTS pode? esse mês foi retido então proximo mês abate o valor? gostaria de saber pois caso não consiga isso acaba se tornando um custo já que não possui prazo para ressarcimento em conta corrente...

Qual o prazo para ressarcimento quando for solicitar a devolução?

Vamos a um exemplo: 
A empresa possui uma DAS DE 5800 reais (IRPJ, CSL, CONFINS, PIS E ISS...)
o INSS dos funcionários é de 3000 reais
a retenção é de 11 mil reais no total
então é possível abater tanto a DAS quanto o INSS dos funcionários? 

Meire Aparecida da silva

Meire Aparecida da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 1 ano Sábado | 23 julho 2022 | 23:16

Boa Noite!

Não. Os créditos das notas que foram retidos os 11% não pode ser deduzido o seu DAS, nem FGTS. O senhor faz um pedido de restituição pelo Per/DComp WEB,
Portanto, após a entrada em vigor da DCTFWeb, as retenções previdenciárias sofridas em nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, informadas no evento R-2020 da EFD-Reinf na competência da emissão da nota fiscal, e o valor retido será apresentado como um crédito na DCTFWeb, sendo abatido automaticamente no DARF daquela competência.
 
Ainda, eventuais saldos de retenção previdenciária também poderão ser compensados. Nesta situação, com relação os saldos de retenção referentes aos períodos em que a empresa já estava obrigada ao EFD-Reinf, poderá utilizar o PER/DCOMP Web para fazer o pedido de restituição ou a declaração de compensação, com a facilidade da recuperação automática das retenções sofridas informadas pelo prestador em sua EFD-Reinf.

Atenciosamente

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Segunda-Feira | 25 julho 2022 | 22:54

Está tendo uma confusão ai.

O Anexo IV é o único anexo, que não há cobrança de INSS pelo Simples Nacional.

Atividades do  Anexo IV pagam INSS normalmente, da mesma forma de empresas que não são do Simples, pelo e-Social, ou se optante da CPRB pelo REINF 2060.

Logo não há de se falar em restituição, a INSS retida entrará no REINF como crédito Normal, para a apuração da DCTFWeb.

https://www.focosmais.com.br/post/simples-nacional-explicando-o-anexo-iv

Como é tributado?
Os impostos do Anexo IV são pagos dentro da Guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Nessa Guia engloba os seguintes impostos: PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e ISS.

Diferentemente dos demais anexos do Simples Nacional, no Anexo IV não está incluída a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.