Nina,
Boa tarde
Primeiramente deve ser analisado o Conceito de Ativo Imobilizado, conforme consta nos §§ 5°e 6°do artigo 2°da Resolução nº 140/2018 que define os conceitos de ativo imobilizado, a venda deste não será tributada no PGDAS-D, desde que a desincorporação ocorra após um ano de sua imobilização, porque esta não integra a receita bruta.
Neste caso terá a tributação de Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
para calcular o ganho de capital tem que pegar o valor da aquisição, menos a depreciação, sendo assim você vai achar o valor contábil.
Valor da venda - o valor contábil = Ganho base da tributação do IR.
a) 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b) 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
c) 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
d) 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
O imposto deverá ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da venda sendo que no DARF deverá ser consignado o código n.º 0507;
At.