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TRIBUTOS FEDERAIS

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Perda de imunidade e isenção

LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 11:12

Bom dia,

Uma Associação qualificada como OSCIP, com CNPJ como atividade principal "atividades sociais" 94.30-8-00,pode incluir como atividade secundária " Atividades de assistência psicossial e a saúde a portadores de disturbios psiquícos, deficiencia mental e dependencia química não especificadas anteriormente" CNAE 87-20-4-99 com a finalidade de manter uma clínica para tratamento de dependentes químicos oferecida ao público de forma gratuita, e essa atividade está descrita no seu Estatuto, e com essa inclusão não perder a imunidade e isenção destinada as Associações?

Se a Associação perder a imunidade e isenção, qual a melhor forma de enquadramento de tributação, já que o serviço será gratuito?


Grata pela ajuda,

Láren

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 13:07

Boa tarde Laren,

Se a atividade secundária está entre as elencadas no Estatuto e é oferecida gratuitamente (sem fins lucrativos) em cumprimento complementar ao objeto principal da Entidade, não há a perda da imunidade ou isenção.

...

LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 11:27

Bom dia Saulo,

Agradeço imensamente o esclarecimento.

No entanto, surgiram outras dúvidas, descritas abaixo:

Atividade principal:
Atividades de associação e defesa de direitos sociais
Atividade Secundária:
Atividades de organização associativas ligadas à cultura e à arte.
Atividades associativas não específicadas anteriormente.

Com essas atividades acimas descritas no CNPJ, e no Estatuto descrito entre outras, a seguinte finalidade, : Organizar programas de atendimento à saúde, apoio educacional, cultural e assistência social;
a Associação pode ter a Clínica para tratamento de dependentes químicos?

É necessário incluir e fazer alteração no CNPJ incluindo a atividade, ou estas descritas já torna possível?

Grata pela ajuda,

Láren

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 14:32

Boa tarde Laren,

As "atividades de assistência psicossial e a saúde a portadores de disturbios psiquícos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente" não estão claramente implícitas entre as que você elencou como secundárias, nem mesmo compreendida no conceito de "Organização de programas de atendimento à saúde, apoio educacional, cultural e assistência social".

Face ao exposto, torna-se necessária a alteração estatutária incluindo a CNAE 87-20-4-99 permissiva, que compreende também:

- as atividades de fornecimento de assistência médica e psicossocial em locais que não são centros de assistência psicossocial. Esses locais fornecem cuidados médicos e serviços de alojamento e alimentação, supervisão, acompanhamento a pessoas com deficiência ou doença mental, distúrbios psíquicos e problemas causados pelo uso de drogas

Nota
Esta subclasse não compreende:

- as atividades dos centros de assistência psicossocial (CNAE 8720-4/01)

...

REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Domingo | 12 setembro 2010 | 01:16

Boa noite, amigos!

Aproveitando o assunto gostaria de uma ajuda se possível.

Nunca trabalhei com Instituto de Ação Social e estou assumindo uma agora, estou perdida em questão dos tributos. Este instituto terceiriza para prefeitura de SP - creches.

CNPJ - CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
85.11-2-00 - Educação infantil - creche
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA

Gostaria de informações quais seriam as obrigações tributarias e obrigações assessorias.

Grata, Regina.

Regina H. A.
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 19:53

Boa noite, Wilson!

Realmente peço desculpas, como sempre eu esqueço das regras, mas sim pesquisei e sanei algumas dúvidas. Obrigada!!!!!

Mas não querendo abusar dos colaboradores, ainda fiquei com dúvidas sobre alguns aspectos, desculpe da minha falta de entendimento é que realmente estou com dificuldades por nunca ter lido nada do assunto, para mim tudo é novidade, estou começando agora me inteirar sobre associações. Preciso saber se o procedimento é:

Uma associação OSCIP ou mesmo sem o título OSCIP cujo remunera seus dirigentes perde direitos de isenção fiscal certo?.

IRPJ,CSLL,COFINS,PIS como fica as alíquotas para esses tributos?.

O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderá negociar com as prefeituras uma declaração de não incidência. É que os municípios têm autonomia para cobrar ou isentar as associações deste imposto. As associações que prestam serviços devem se inscrever nas prefeituras do local de suas sedes, requerendo a isenção de ISS se for o caso. Procede?

INSS cfme vlr salário 8,9 ou 11% desc. da folha dos funcionários + 20% total folha Patronal, FGTS 8% : Aliquotas Procede?

A alíquota aplicável sobre a folha de salários é 1% sobre a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep - A pessoa jurídica sujeita ao PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve recolher a contribuição mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) preenchido com o código de receita 8301 a contribuição deve ser recolhida até o 25º dia do mês subseqüente ao de ocorrência do fato gerador. Procede?

Grata,
Regina.

Regina H. A.

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