Laren Carmen do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Bom dia,
Uma Associação qualificada como OSCIP, com CNPJ como atividade principal "atividades sociais" 94.30-8-00,pode incluir como atividade secundária " Atividades de assistência psicossial e a saúde a portadores de disturbios psiquícos, deficiencia mental e dependencia química não especificadas anteriormente" CNAE 87-20-4-99 com a finalidade de manter uma clínica para tratamento de dependentes químicos oferecida ao público de forma gratuita, e essa atividade está descrita no seu Estatuto, e com essa inclusão não perder a imunidade e isenção destinada as Associações?
Se a Associação perder a imunidade e isenção, qual a melhor forma de enquadramento de tributação, já que o serviço será gratuito?
Grata pela ajuda,
Láren