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Importação direta - Percentual de II determinante na alíquota de ICMS para revenda interestadual

Romênia Jacomin

Romênia Jacomin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 12:03

Caros colegas!
Espero que possam sanar minha  dúvida,  pois não encontrei leitura explicativa em nenhuma das consultorias conhecidas. Tenho em  mãos  a situação de uma  RPA importadora de  produtos sem similar nacional NCM 8517.6239, 8517.6249 e 8517.6259 com percentual de imposto de importação acima de 10%, fui informada que se este percentual para o cálculo do imposto de importação estiver acima de 2% sobre o valor do produto , para revendas interestaduais a alíquota de ICMS é 4%, abaixo desse percentual de 2%,  a alíquota de ICMS  conforme as operações interestaduais será de  7% ou 12%. Procede essa informação?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Terça-Feira | 2 agosto 2022 | 13:10

Regra da NF-e N16-04 – 4% é utilizado apenas para as origens 1, 2, 3 ou 8

1-Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 da Tabela A
2-Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 da Tabela A
3-Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
8-Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

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