
Everton Francisco Chalcoski Baptista
Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, estou com um cliente em que a empreiteira forneceu apenas as notas de prestação de serviço refente a obra da casa dele, posso declarar estar notas na aferição da obra afim de deduzir a base de calculo do INSS incidente? Ele tem o contrato da empreita com a construtora e o CEI aberto no nome dele.
Gostaria de uma ajuda.
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