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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fomento Mercantil

MARCELO DE OLIVEIRA LIMA

Marcelo de Oliveira Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 anos Quinta-Feira | 8 março 2007 | 18:18

Boa Tarde !!!
Pessoal preciso de uma ajuda...
Sou Recem formado em Bacharel em Contabilidade.
Estou abrindo uma empresa de FOMENTO MERCANTIL 64.91-3-00 - Sociedades de fomento mercantil - factoring. Gostaria de Saber como esta empresa se enquadra, quais os impostos que irá recolher na area fiscal e trabalhista. (aliquotas) ou seja qual a forma de tributaçao para este tipo de empresa?
Onde posso encontrar um modelo de Plano de Contas para este tipo de empresa?

Fico grato pela ajuda e compreensão de todos...

Um Abraço!!!

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 08:17

Muito bom dia Marcelo, a sseguir um breve trabalho sobre sua pergunta

A atividade de Factoring na aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo, por sociedades de fomento mercantil, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.
O ilustre doutrinador Waldirio Bulgarelli, em sua obra "Contratos Mercantis", define Factoring como sendo um contrato bilateral (pois há dois pólos, duas partes convergentes), consensual (as partes visam o mesmo fim), comutativo, oneroso, de execução continuada, intuito personae, interempresarial e atípico.
Nos itens a seguir analisaremos os principais aspectos desta atividade e a forma de elaboração de um contrato de faturização.

COMO FUNCIONA - A atividade de Factoring é um mecanismo de fomento mercantil, isto é, de capitalização, onde a empresa fomentada vende para a Factoring os créditos gerados por suas vendas e serviços a prazo e obtém dinheiro à vista; o que aumenta seu poder de negociação na aquisição de matéria-prima para continuidade de suas atividades.
Normalmente, essa atividade consiste em 4 (quatro) etapas fundamentais:

1º - a empresa vende seu bem ou serviço a prazo, gerando um crédito no valor correspondente;

2º - a empresa negocia este crédito com a Factoring ;

3º - de posse deste crédito, a Factoring informa o sacado sobre o fato e a forma de cobrança;

4º - findo o prazo negociado inicialmente, o sacado pagará o valor cobrado à Factoring , encerrando a operação.

MODALIDADES - No mercado brasileiro, quase que a totalidade das operações é feita na modalidade convencional, embora existam outras espécies, conforme relacionaremos:

a) convencional: é a compra dos direitos de crédito das empresas, através de um contrato de fomento mercantil;

b) maturity: a Factoring passa a administrar as contas a receber da empresa fomentada, eliminando as preocupações com cobrança;

c) trustee: além da cobrança e compra de títulos, a Factoring presta assessoria administrativa e financeira à empresa fomentada.

DIFERENCIAÇÃO ENTRE "FACTORING" E DESCONTO BANCÁRIO - Segundo Paulo Gustavo Bastos de Souza, a diferença fundamental entre Factoring e Desconto Bancário está no direito de regresso, na hipótese de inadimplemento pelo terceiro devedor.
Tal direito não existe na faturização, mas está presente no desconto. Assim, a empresa de Factoring, ou seja, o factor, assume os riscos da cobrança e, eventualmente, da insolvência do devedor, recebendo uma remuneração ou comissão, ou fazendo a compra dos créditos com redução em relação ao valor dos mesmos. Tal preceito é consagrado também por nossos tribunais:
Nota jurisprudencial: "Tratando-se de contrato de Factoring, incabível o direito de regresso contra o faturizado, uma vez que, operada a transferência definitiva do crédito, exonera-se de responder pela satisfação da dívida, sendo da essência da avença a responsabilidade do faturizador pelos riscos da impontualidade e da insolvência do sacado" (6ª Câm. do TAMG, Apel. 1882104/1995).

VEDAÇÕES LEGAIS - À Sociedade de Fomento Mercantil é proibido, por lei, fazer captação de recursos de terceiros no mercado e emprestar dinheiro, pois esta é uma atribuição dos bancos, que dependem de autorização do Banco Central para operarem livremente.
Ressaltamos que, ocorrendo descaracterização da essência e finalidade desta atividade, a Factoring poderá responder processo administrativo e criminal.
Factoring não desconta títulos e não faz financiamentos, portanto, operações onde o contratante não seja pessoa jurídica, empréstimos via cartão de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e operações privativas de instituições financeiras não constituem Factoring.

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS - No que se refere à sujeição a impostos, os que incidem sobre a atividade de Factoring são os seguintes:

a) Federais: PIS, COFINS, IR e CSLL;

b) Estaduais: Não Há Incidência;

c) Municipais: ISS Sobre a Prestação de Serviços.

CADASTRO NO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS

A Resolução COAF nº 12, de 31.05.2005, publicada no Diário Oficial da União de 13.07.2005, estabelece que as empresas de Fomento Mercantil deverão cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no Conselho de Controle de Atividades Financeiras, fornecendo as seguintes informações:

a) nome empresarial (razão social);

b) número de inscrição no CNPJ;

c) endereço completo, inclusive eletrônico e telefones; e

d) identificação do diretor responsável.
As empresas de Factoring deverão ainda, identificar as empresas contratantes e manter cadastro atualizado que deverá conter, no mínimo, as informações a seguir mencionadas:

I - qualificação da empresa contratante:

a) nome empresarial (razão social);

b) data de constituição da empresa;

c) número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação, CEP), telefone;

e) atividade principal desenvolvida; e

f) demonstrações financeiras atualizadas até a data da última operação realizada e análise de risco da operação.

II - qualificação do(s) proprietário(s), controlador(es), representante(s), mandatário(s) e preposto(s) da contratante:

a) nome, sexo, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil e nome do cônjuge ou companheiro ou razão social;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, passaporte, se estrangeiro ou, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da federação, CEP), telefone; e

d) atividade principal desenvolvida.
Caso o controlador da empresa seja pessoa jurídica, as informações cadastrais deverão abranger as pessoas físicas que efetivamente a controlam e, se pessoa jurídica estrangeira, o mandatário residente no Brasil.

REGISTROS DAS TRANSAÇÕES - As empresas de fomento comercial ou mercantil (Factoring), deverão manter registro de todas as transações que realizarem.
Do registro da transação deverão constar, além da qualificação da contratante, no mínimo, as seguintes informações:

a) especificação dos títulos ou recebíveis envolvidos na operação e seus elementos essenciais;

b) data de concretização da transação, demonstrativo discriminando, valor total, fator de compra, comissão de serviços ad valorem e valor líquido; e

c) descrição dos serviços prestados.
Os registros e controles internos deverão permitir verificar a compatibilidade entre a correspondente movimentação de recursos, a atividade econômica desenvolvida pela empresa cliente e a sua capacidade financeira, bem como as de seus sacados devedores.

PRAZO - Os cadastros e registros exigidos pela Resolução COAF nº 12/2005 deverão ser conservados pelas empresas de fomento mercantil durante o período mínimo de 5 (cinco) anos, a partir da conclusão da transação.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 18 anos Sexta-Feira | 9 março 2007 | 16:21

Boa tarde amigos!!! Complementando as instruções do Claudio, sugiro que entre em contato com a ANFAC: http://www.anfac.com.br/jsp/index.jsp

Eles dão todo o suporte para uma nova factoring, inclusive, pode o contador e o responsável da empresa, com hora marcada para ter uma explanação sobre como começar um trabalho desses.

É uma associação exemplar. Quando trabalhava com uma empresa desse ramo, assim que havia alguma alteração na legislação eles a remetiam por fax para a empresa e para a contabilidade...

Recomendo!

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