Laren Carmen do Nascimento Fernandes
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Boa tarde,
Associação sem fins lucrativos (religiosa) inscrita no CNPJ em julho/2007,fez abertura de conta corrente com pouca movimentação em 2007, sem funcionário, não fez inscrição no INSS e FGTS, e ficou sem movimentação até a presente data, tem de documentos o registro no CNPJ, Estatuto e Ata de Assembléia.
É considerada inativa?
Se for considerada inativa, tem alguma declaração a ser enviada neste período, ou somente a partir de agora, que estão pensando em reativala?
No caso de ter deixado de enviar alguma declaração, é passível de multa?
Por ser uma associação sem fins lucrativos, há possibilidade
de ser isenta de multa?
Grata pela ajuda
Láren