x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 6.763

Dúvidas sobre Associação inativa

LAREN CARMEN DO NASCIMENTO FERNANDES

Laren Carmen do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 14 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 18:06

Boa tarde,

Associação sem fins lucrativos (religiosa) inscrita no CNPJ em julho/2007,fez abertura de conta corrente com pouca movimentação em 2007, sem funcionário, não fez inscrição no INSS e FGTS, e ficou sem movimentação até a presente data, tem de documentos o registro no CNPJ, Estatuto e Ata de Assembléia.

É considerada inativa?
Se for considerada inativa, tem alguma declaração a ser enviada neste período, ou somente a partir de agora, que estão pensando em reativala?

No caso de ter deixado de enviar alguma declaração, é passível de multa?

Por ser uma associação sem fins lucrativos, há possibilidade
de ser isenta de multa?

Grata pela ajuda

Láren

Leonardo Lima

Leonardo Lima

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Sábado | 19 junho 2010 | 01:56

Entendo que não é inativa, simplesmente pelo fato de possuir conta bancária...

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Somente estas estão inativas e obrigadas a apresentar somente a declaração de inativa e dispensada das demais.

Sendo assim deverá apresentar a DIPJ e a DCTF...

No ano-calendário de 2010 onde as DCTFs são mensais estará dispensada nos meses de janeiro a novembro e apresentará a de dezembro informando todos os meses que não ocorreram débitos a serem declarados.

Entendo que haverá as multas, sim.

Vejo q possa tentar pagar a multa de R$ 200,00 de inativa, mas ficar sem pagar, não.

NO ano de 2009 houve uma isenção, quem deu entrada conseguiu abater estas multas.

Fudnamentação legal: IN RFB 974/2009 e IN RFB 1.028/2010

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: