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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RETENÇÃO DE IR - 4,65%

Loraine de Souza

Loraine de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 14:31

Boa tarde!!

Pessoal vcs retém o IR 1,5 e 4,65 para serviços médicos
86.30-5-01 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e *4.03 4-01 cod serviços*
86.30-5-03 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas *4-01 cod serviços*

Pois assim vou enquadrar na redução de alíquota no caso de IR e CS, mas se reter não vai sobrar nata a pagar

Analista Contábil/Fiscal e Tributário RICMS/PR
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 15:12

Boa tarde,

Estas atividades não sofrem retenção.

Artigo 1º da IN SRF nº 459/2004

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2022 | 16:01

Boa tarde,

Entendo que somente haveriam as retenções se os serviços médicos fossem prestados por outra PJ em ambulatório (e não por ambulatório cfe mencionou). Nesse caso seria da seguinte maneira:
→ 1,5% de IR cfe Art. 714, § 1º, XXIV do Decreto 9580/18.
→ 4,65% de Pis/Cofins/CSLL cfe Arts. 30 à 32 da Lei 10833/03.

Lembrando que as retenções tem algumas regras a serem seguidas, cfe tópicos já debatidos no fórum:
www.contabeis.com.br
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