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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Crime tributário

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 14:24

Boa tarde! Uma empresa do comércio que emite NF de todas as vendas, mas não faz as devidas declarações e não paga os impostos. O Empresário, dono da empresa, pode ser detido/preso?

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 16:42

Prezada colega,

Apropriação indébita é crime previsto no Art. 168 do Código Penal.

Não é tão comum acontecerem prisões mas vai que o empresário "ganha na loteria". O ideal é informa-lo sobre os riscos caso seja seu cliente.

Se não for cliente corra, se ele não paga os tributos sendo que fatura é provável que será um cliente inadimplente.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 16:42

Boa tarde,

Ele poderá ser autuado por multas, ter o nome negativado ou qq outra sansão por abrir uma empresa e não cumprir a legislação, mas na área criminal seria sonegação, cx2, nota fria e fraude...


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 18:59

Era um possível cliente, ele foi intimado, mas apenas da parte que um dia foi declarado. Ele ficou anos sem contador e a empresa continuou em atividade emitindo  NF. Ele quer baixar o CNPJ. Orientei fazer as declarações, ele quer que faça zerado. Me recusei, mas gostaria de montar as justificativas com bases legais..

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 10:16

Colega Graciela;
Nao cometa qualquer infraçao, por mais que o cliente lhe oferte recompensa monetaria, pois os erros que voce cometer serao mais graves que o dele, pois suas alegaçoes que desconhecia a legislaçao a Justiça nao aceita, e sera condenada e perdera o seu sacrificado CRC, caso nao imputem mais penalidades.    Como esse aparecera outros em sua vida profissional, porem recuse por mais dinheiro que esteja em jogo. Pois pegam e pegam mesmo, e voce sofrera os rigores da Lei, enquanto qu el se bem assessorado por advogados criminalistas, esta arriscado a ficar inocente, alegando sua  assessoria incompetente. Ja auditei firma  nessa situaçao ( contador CLT  sem experiencia  e ganancioso ), se estrepou. Todos os rigores da Lei foi em cima dele, e o patrao se safou alegando absurdos mas legais  (imorais mas dentro da lei).
Abraços a todos os colegas de forum.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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