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TRIBUTOS FEDERAIS

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AÇÃO JUDICIAL - RECEBIMENTO ACORDO

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 07:44

Bom dia

Tenho uma empresa que é do Simples Nacional e está fazendo um acordo de um processo judicial de cobrança pelos serviços prestados que não foi pago na época e agora depois de quase 20 anos de tramitação foi procurada para esse acordo. Gostaria de saber se esses valores recebidos sofrem algum tipo de tributação agora?? Ou como deve ser colocado no processo esses valores para não ter tributação?? Indenização, correção de valores?? etc.
Aguardo a colaboração. Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 13:32

Boa tarde,

Deverá ser recolhido o IRRF, mas não entrará no cálculo do SN mensal, entendeu? É por fora.

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF – RFB

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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