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Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom Dia,
Neste caso, preciso enviar DeSTDA do ICMS ST desse valor de recolhido a parte ou não há necessidade?
Sim, pq mesmo tendo ultrapassado o limite continua no SN com ST, Difal ou Antecipação.
At. te
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Telma,
Bom dia.
Tudo bem?
Entendi, no caso eu preenche os campos "ICMS ST" no programa, certo?
To fazendo os cálculos aqui para ver o valor a recolher a parte, mas não sei se estou fazendo certo.
Como o destino é tudo Sul, Sudeste, to fazendo a seguinte operação: VALOR DO FRETE / 0,88, que é o 1-0,12. No caso, pelos CT-e não há nada discriminado se algum dos Estados tem Base de Cálculo de ICMS reduzida.
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Em tese, seu cálculo está correto.
At. te
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Entendi Telma.
Percebi, em comparação com os valores de ICMS quando eram apurados ainda dentro do DAS que esse cálculo por fora o valor do ICMS fica maior se comparado à antes, normal isso, por conta de ser o cálculo do regime RPA?
Em relação à base reduzida de ICMS, onde posso verificar isso? No caso, os cálculos que estou fazendo são os CT-e de origem SP, que não são recolhidos antecipadamente.
Obrigado!
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Vinícius,
É ST???
Se sim, o cálculo não é esse que vc fez, é bem mais complexo.
Vc Não tem Solução FISCAL, tipo ECONET ou IOB?
Calcular manualmente é arriscado. Se estiver em SP e não tiver SF, busca pela NCM dentro do Sefaz.
At. te
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