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TRIBUTOS FEDERAIS

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Visitante não registrado

há 2 anos Domingo | 13 novembro 2022 | 08:14

Pessoal,
Bom dia.

Uma empresa de transporte (fretamento) ultrapassou o sublimite do SN em mais de 20%.

Sendo assim, vou ter que apurar e recolher o ICMS a parte, como se fosse RPA.

Neste caso, preciso enviar DeSTDA do ICMS ST desse valor de recolhido a parte ou não há necessidade?


Obrigado.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 08:34

Bom Dia,

Neste caso, preciso enviar DeSTDA do ICMS ST desse valor de recolhido a parte ou não há necessidade?
Sim, pq mesmo tendo ultrapassado o limite continua no SN com ST,  Difal ou Antecipação.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 08:45

Telma,
Bom dia.

Tudo bem?

Entendi, no caso eu preenche os campos "ICMS ST" no programa, certo?

To fazendo os cálculos aqui para ver o valor a recolher a parte, mas não sei se estou fazendo certo.

Como o destino é tudo Sul, Sudeste, to fazendo a seguinte operação: VALOR DO FRETE / 0,88, que é o 1-0,12. No caso, pelos CT-e não há nada discriminado se algum dos Estados tem Base de Cálculo de ICMS reduzida.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 09:02

Em tese, seu cálculo está correto.

At. te

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Visitante não registrado

há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 09:09

Entendi Telma.

Percebi, em comparação com os valores de ICMS quando eram apurados ainda dentro do DAS que esse cálculo por fora o valor do ICMS fica maior se comparado à antes, normal isso, por conta de ser o cálculo do regime RPA?

Em relação à base reduzida de ICMS, onde posso verificar isso? No caso, os cálculos que estou fazendo são os CT-e de origem SP, que não são recolhidos antecipadamente.

Obrigado!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2022 | 10:42

Vinícius,

É ST???

Se sim, o cálculo não é esse que vc fez, é bem mais complexo.

Vc Não tem Solução FISCAL, tipo ECONET ou IOB?

Calcular manualmente é arriscado. Se estiver em SP e não tiver SF, busca pela NCM dentro do Sefaz.

At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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