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IRPF - Carro rifado

Joao Silva

Joao Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Domingo | 27 junho 2010 | 21:17

O IRPF incide sobre a aquisição de disponibilidade pela pessoa física. Carro não se equadra no conceito de disponibilidade. Então a aquisição de carro mediante rifa não é fato gerador de IRPF. A aquisição de disponibilidade se daria pela venda do carro quando então deveria-se calcular o ganho de capital.

Na prática, eu lançaria o carro na ficha bens pelo preço do valor de mercado. Na descrição eu colocaria que a aquisição se deu mediante rifa e informaria o valor dela.

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