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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rescisão Relp-simples nacional Adesão Indevida

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2022 | 15:11

Boa tarde!

Pessoal estou com o caso de um cliente que aderiu ao parcelamento Relp Simples Nacional em 03/06/2022, o pagamento da  primeira parcela foi em 30/06/2022, 30/07/2022, 28/09/2022 e 30/09/2022. O cliente teve seu faturamento reduzido em mais de 90% em 2020 comparando a 2019.  Em 01/10/2022 esse parcelamento constava como "rescisão - adesão indevida". 

Não sei ao certo como proceder, se há como reivindicar/impugnar essa rescisão ou ao menos saber o motivo que ocasionou a rescisão.

Anelise Barcelos
Contadora
 51999651575
[email protected]
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 12:12

Bom Dia

RESCISÃO: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação.

As causas de exclusão desta modalidade estão listadas no art. 12 da Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Portaria PGFN/ME nº 3776, de 28 de abril de 2022.
Dentre as causas de rescisão estão:
a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
a falta de pagamento de 1 (uma) prestação, se todas as demais estiverem pagas;
o não pagamento, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, de débitos apurados no regime do Simples Nacional que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;
o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão do Relp, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE.
O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.

Agenda um horário na Receita para entender o que houve, é a única saída no meu ver.


At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2022 | 15:04

Obrigada Telma!

Pois então, eu li e reli o regulamento do Relp e de fato esse caso não se encaixa, pois houve atraso no pagamento em apenas uma parcela, entrei em contato com a Receita através do chat e eles não foram claros, meu cliente não recebeu qualquer comunicado de rescisão. No chat fui instruída a procurar a Procuradoria pelo canal: www.gov.br
Vou acionar esse canal e verificar se consigo alguma resposta mais clara.

Grata!

Anelise Barcelos
Contadora
 51999651575
[email protected]
Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 08:06

Bom dia, Anelise! 

Verifique a IN RFB 2078/2022.

Art. 3º Não poderão ser parcelados na forma do Relp:
I - multas por descumprimento de obrigação acessória;
II - a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa optante, tributada com base:
a) nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; e
b) no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;
III - os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, a que se refere o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte e de desconto realizados por terceiros por força de contrato, ou de sub-rogação; e
IV - débitos dos sujeitos passivos com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

Verifique também essa informação do faturamento, as vezes, pode ter marcado a opção equivocada. 

Seu cliente por acaso se sujeitou a alguma das opções acima?!

Caso não tenha, entre com uma impugnação, mas atenha-se ao prazo, conforme informado pela nobre colega.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 16:31

Pessoal estou com uma situação que o Relp foi cancelado por Atraso da Entrada,

Alguém tem , sabe  a lei que permite isso? Só encontrei  hipotes de rescisão em caso de  atraso das parcelas.

E assim vi que para ser considerado inadiplente no Pert a parcela tem que estar em atraso a 30 dias, nesse caso está a 13 dias. Será que no Relp não é a mesma situação?

Se alguem souber como posso reverter isso agradeço?

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 07:41

Bom dia, Adelita!

A "sua entrada" iria encerrar agora em dezembro, ou já terminou?

O pagamento integral da entrada é condição para adesão ao parcelamento, certo?! 

Como o parcelamento vai começar a ser pago em janeiro/2023, eu entendo que você teria até 12/2022 para efetuar o pagamento das parcelas. 

Contudo, vamos fazer a seguinte análise:
1) Se a primeira parcela não foi paga no prazo, o parcelamento não seria consolidado.

2) Se a sua entrada fosse em duas vezes, por exemplo, e você fez o parcelamento em maio, você teria que ter pago as guias em maio e junho, se a de junho não foi paga, a entrada não foi paga integralmente. Hipótese da rescisão, apesar de eu não ter encontrado nada na legislação que abordasse este assunto. As únicas opções que achei em relação a  rescisão são aquelas padrões, atraso de tantas guias, X dias...

No caso do item 2 ali, comente da hipótese da rescisão, pois já fiz alguns parcelamentos para clientes em que havia esta entrada, no mesmo estilo de relp, o cliente não pagou e perdeu o parcelamento.

Convém procurar o chat RFB para tentar descobrir o que levou à rescisão do parcelamento, e você não concordando, poderá entrar com uma impugnação. Só se atente ao prazo, normalmente 30 dias da ciência do comunicado.


Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2022 | 13:53

Obrigada Thiago Prado por ter respondido.

*A "sua entrada" iria encerrar agora em dezembro, ou já terminou?
    Iria encerrar agora em dezembro.

Pelo que entendi agora é condição sim de cancelamento mas não vi em lei isso expresso.  
A empresa mandou a parcela 7 de 8 para a gerente do banco pagar, e a mesma não pagou.

A parcela vencia  dia 30/11; No dia 10/12 a procuradoria cancelou o parcelamento.

Mandei um requerimento pedindo explicações , tentando reverter, mas ainda não tive retorno.

O pior que eu não alertei que isso poderia acontecer.

Agora estou tentando achar outro parcelamento, mas o único que tem a empresa não se encaixa porque não teve redução de faturamento.

Tem o de 142 meses mas  não tem redução de juros.

To pensando em aguardar para ver se sai outro. Só que tenho medo porque a dívida está como Divida Ativa a Ser Ajuizada.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 16 dezembro 2022 | 16:18

Adelita... 

só lembre-se de continuar recolhendo as guias, tal como determina  a instrução normativa......

§ 2º Enquanto a manifestação de inconformidade ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o sujeito passivo deverá continuar recolhendo as prestações devidas. 

Se você tiver sucesso na sua manifestação e não estiver com as guias pagas, podem te prejudicar por isso.

Procure orientação junto a RFB/PGFN sobre como proceder neste caso enquanto aguarda julgamento.

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Anelise Silva de Barcelos dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 14:20

Boa tarde!


Conseguimos solucionar o meu caso, no site do regularize, em outros serviços, abrimos Impugnação/Recurso Exclusão de parcelamento Especial. Ontem foi deferido: A Portaria PGFN n. 4956, de 31/05/2022, estendeu o prazo para adesão ao RELP até 03/06/2022, data em que o requerente efetuou a solicitação. Defiro o requerimento para reativar a conta SISPAR n. 00XXXXXXX e oriento o interessado a efetuar o pagamento dos meses de outubro a dezembro de 2022.

Portanto não deixem de entrar com esse recurso, caso não tenha motivo obvio para a perda do mesmo.

Anelise Barcelos
Contadora
 51999651575
[email protected]
CAROLINE PIRES DA SILVA

Caroline Pires da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 08:54

Bom dia!

Estou com o mesmo problema, perdemos o parcelamento com 2 parcelas em atraso. Não recebemos mensagem na caixa postal do Ecac sobre passivel de rescisão. Gostaria de fazer a impugnação mas não sei como, alguém poderia me ajudar?

Estou desesperada pois não sabia que poderia perder com duas parcelas!!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2023 | 16:21

Gustavo R. Costa

Acho que no caso dela é a entrada. A entrada não pagando uma já é para cancelar o parcelamento, o sistema não consolida. 

Caroline de uma olhada no Manual explica bem essa situação.

WARNNER JULLES THEODORO

Warnner Julles Theodoro

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 23:21

Olá a todos,
Estou com um problema parecido, meu Relp PGFN foi cancelando, entrei com um recurso na pgfn e foi indeferido.
Eu atrasei uma parcela do mês 11 e foi cancelado com isso não estava disponível para pagamento a ultima parcela. Procurei em todo canto alguma lei para amparar esse cancelamento, no primeiro recurso a procuradora alegou  Portaria PGFN 11.956/19 que está totalmente revogada, entrei com recurso novamente e estou aguardando uma posição, se negarem novamente vai ter que ser na justiça. 
Integra da resposta do primeiro recurso:
Trata-se de solicitação de reativação da conta SISPAR XXXX. Nos termos do art. 7º, I da Portaria PGFN 11.956/19, as modalidades de transação previstas nesta Portaria poderão envolver, a exclusivo critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o pagamento de entrada mínima como condição à adesão. A transação a que o interessado aderiu previa o pagamento de entrada em 8 prestações. O atraso ou a inadimplência em relação a qualquer uma destas parcelas implica o cancelamento da conta SISPAR. A parcela que o interessado afirma não conseguir emitir venceu em 29/12/2022, portanto, em janeiro de 2023 não era mais possível regularizar o pagamento. Em razão do exposto, indefiro o requerimento.

Hora nenhuma ela olhou a PORTARIA PGFN Nº 6757, DE 29 DE JULHO DE 2022 que em conjunto com a PORTARIA PGFN/ME Nº 3.776 regulamenta os tipo de exclusão.
Assim que tiver uma resposta do novo recurso que está mais "embasado" posto aqui
Warnner Julles

WARNNER JULLES THEODORO

Warnner Julles Theodoro

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 18:41

Olá a todos, 

Segue resposta do recurso:
Situação:Deferido Parcialmente
Teor do despacho: Conforme Mensagem Eletrônica Conjunta CDA/CGR n° 06/2023, nas negociações do RELP (Lei Complementar nº 193, de 2022), voltadas aos contribuintes do Simples Nacional, o SISPAR, por padrão, cancela a conta de transação caso não haja o pagamento integral da entrada, em até 8 (oito) prestações. Todavia, conforme a Lei (art. 3º, § 1º) e a Portaria PGFN nº 3.776, de 2022 (art. 5º), após o pagamento da prestação inicial, o não pagamento integral da entrada é causa de rescisão (não de cancelamento), sujeita ao contraditório e ampla defesa. A equipe SISPAR está trabalhando para ajustar o sistema. Nesse período, as unidades da PGFN deverão manualmente reativar as contas RELP caso, verificada a hipótese, haja pedido do contribuinte. Ante o exposto, a negociação nº xxxx foi reativada, no intuito de possibilitar o contraditório e a ampla defesa. Requerimento parcialmente deferido. 
Pelo que entendi nem eles sabem realmente qual a regra que vale e se realmente tem uma regra vingente.
Att Warnner

andre alves

Andre Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 abril 2023 | 14:59

Olá a todos,

Prezado Warnner Julles Theodoro,


Com isso seu parcelamento voltou ao normal? Hj em dia vc consegue emitir as parcelas normais? Tenho um cliente que deixou de pagar a ultima parcela do RELP na RFB e foi cancelado. Warnner Julles Theodoro

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