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IRPF - Empréstimo pessoal

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2022 | 09:31

Bom Dia,

Por se tratar de pessoa física assalariada pelo regime CLT, esta deverá receber o informe de rendimentos pela empresa e neste documento se o valor recebido for maior que R$ 28.559,70, ela é obrigada a declarar.

Mas, já te adianto que com um salário de R$ 1.900,00 será isenta, se esta for sua única fonte de renda, sem horas extras.

O empréstimo que ela conseguiu não entra na conta.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.

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