Gabriel Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia pessoal ... Gabriel Cruz
Tenho duas dúvidas, acerca do Simples Nacional, que acabei de migrar do Presumido, portanto, tenho até o final do deste mês, para desistir da opção, dependendo do que me orientarem.
Faço a contabilidade de um médico, cuja empresa e´ uma Ltda. ME e que até o mês de Dez 2022, era feita pelo Lucro Presumido, por conta da isenção do IRPF, na Distribuição dos Lucros. A empresa tem endereço virtual. Não tem funcionários. São dois sócios. Um é Administrador e o outro, o médico responsável técnico.
O meu cliente, me questionou, o porque de não estarmos fazendo a contabilidade pelo Simples Nacional, se muitos de seus colegas o fazem.
Não tenho experiência com o Simples e por isso estou pedindo a orientação de voces.
1a. dúvida: Para utilizar o anexo III da tabela do Simples Nacional, é obrigatório utilizar o fator R (Folha de pagamento) ??? A empresa não tem funcionários.
2a. dúvida: Posso fazer a Distribuição de Lucros, da mesma forma como fazia com o Lucro Presumido ???
Se puderem me ajudar, ficarei muito grato, pois ainda estou cético, quanto ao Simples Nacional.
Atenciosamente,
Gabriel Cruz