Boa noite Marcelo,
Se seus clientes forem chamados na Receita Federal terão de justificar onde conseguiram o dinheiro para comprarem o imóvel que declararam agora (na Declaração de 2007 referente ao Ano-Base 2006).
Naturalmente irão dizer que conseguiram com a venda do imóvel anterior a este e a pergunta passará a ser: Onde conseguiram o dinheiro para comprar o imóvel anterior a este?
Até chegarem ao imóvel primeiro que originou tudo.
Os ganhos verificados na venda de bens imóveis obedecem a várias regras e condições e dependem unicamente das circunstâncias em que o imóvel foi vendido, isto é, se é único que a pessoa tem, se comprou outro no prazo de 180 para moradia, se vendeu nos últimos cinco anos qualquer outro imóvel e etc.
Considerando que para cada conjunto de condições, há a isenção ou não, e considerando também que a legislação sofreu mudanças importantes no ano de 2006 que não são válidas para anos anteriores, a maneira mais fácil de você saber se o ganho de capital na venda de bens imóveis tem ou não a incidência do IRRF é usando o programa GCAP 2006.
Faça o download do programa "Ganhos de Capital" no Link
www.receita.fazenda.gov.br instale-o e simule a venda do bem, respondendo cuidadosamente cada pergunta que o programa fizer, ao final se houver Imposto de Renda a ser pago o próprio programa lhe informará o valor.
Atente para as perguntas, pois respostas equivocadas podem fazer com que você pague imposto indevidamente. Por isto é aconselhável que a pessoa interessada esteja junto, pois apenas ela poderá responder com certeza se (por exemplo) não vendeu nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos....
Se forem apurados ganhos com incidência do Imposto de renda e este não foi recolhido, incidirão multas e juros sobre o atraso a contar da data da venda até a do efetivo recolhimento.