
Victor Santiago
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Estou com uma empresa cujo CNAE é 41.10-7-00 Incorporação de empreendimentos imobiliários (XX.XXX.XXX/0001-24). Com o intuito de captar recursos para um novo empreendimento foi realizado um contrato de sociedade em conta participação (SCP) onde tem como sócio ostensivo a empresa de incorporação e o sócio participante uma pessoa física. O CNPJ aberto da SCP está como MATRIZ (XX.XXX.XXX/0001-70) e tem como CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios.
Pode essa SCP aberta optar pelo Regime Especial de tributação (RET)?
Qual diferença entre Incorporadora, Incorporação e Incorporada?
Pelo que pesquisei uma incorporação não poderá ter CNPJ de matriz, procede?
Tentei entender a Solução de Consulta COSIT nº 56 de 25 de fevereiro de 2019, mas não entendi como poderia uma SCP ser tributada pelo RET.
Desde já agradeço
Victor Santiago