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TRIBUTOS FEDERAIS

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Certificado Digital

Manoel Sergio Marques Veiga

Manoel Sergio Marques Veiga

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 09:34

Bom dia, tenho uma empresa que é obrigada ao SPED Fiscal e Contabil, pois, é tributada pelo Lucro Real, é atacadista, prestadora de serviços e transportadora ( todas essas atividades ), eu como contador pessoa fisica tenho o e-CPF, e a empresa quantos certificados digitais precisa possuir alem do e-CNPJ ? e o sócio administrador precisa ter o e-CPF?

Nfe, NFS-e, CTe precisa de certificados para cada acesso ?

Alexandre de Paiva Precce

Alexandre de Paiva Precce

Iniciante DIVISÃO 1 , Representante Comercial
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 19:49

Prezados, boa noite!

Recebi do meu contador, uma informação que tenho que pagar um valor de R$ 465,00 para obter um Certificado Digital para minha empresa de representação comercial (Representação Comercial Ltda M.E.).

Gostaria de saber se é obrigatório ou não, tendo em vista que não emito NF eletrônica, apenas tiro a minha NF mensal, passo à ele a 2a. via e depois ele me repassa o boleto com os valores das taxas em cima do valor das minhas comissões para eu pagar.

Desde já obrigado!

Lucas Gurgel

Lucas Gurgel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 10 julho 2010 | 20:29

rezados, boa noite!

Recebi do meu contador, uma informação que tenho que pagar um valor de R$ 465,00 para obter um Certificado Digital para minha empresa de representação comercial (Representação Comercial Ltda M.E.).

Gostaria de saber se é obrigatório ou não, tendo em vista que não emito NF eletrônica, apenas tiro a minha NF mensal, passo à ele a 2a. via e depois ele me repassa o boleto com os valores das taxas em cima do valor das minhas comissões para eu pagar.

Desde já obrigado!


Amigo, para saber se sua empresa é obrigada ou nao a possuir certificado digital, 1o é necessario saber qual o regime de tributacao dela, LUCRO REAL, PRESUMIDO, SIMPLES, etc...

Provavelmente sua empresa de REPRESENTACAO deva ser optante pelo LUCRO PRESUMIDO e se for a mesma esta obrigada a enviar suas orbigacoes acessorias mediante certificado digital. EX.: DCTF e DACON (declaracoes acessorias).

Espero ter ajudado.

Abracos.

Abracos,
Lucas Gurgel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 16:24

Boa tarde Alexandre,

Lê-se no Artigo 1º da IN RFB 969/2009 que:

Art. 1º É obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, para a apresentação, por todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), das declarações e dos demonstrativos a seguir relacionados: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 995, de 22 de janeiro de 2010) (eu grifei)

Nos Incisos I ao XXI deste artigo estão relacionadas as declarações e os demonstrativos em questão. Entre eles a DCTF, o DACON e a DIPJ que seguramente são obrigatórios às empresas cujas atividades sejam a de representações comerciais, como a sua.

Tais empresas têm duas opções: adquirem sua própria certificação e a disponibiliza à seu contador ou outorga-lhe poderes para entregar as declarações com a certificação digital dele (ou de seu escritório) com o uso de Certificação própria.

Se você não confia em seu contador a ponto de vir a público confirmar suas orientações, deve rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado com ele e celebrá-lo com outro de sua confiança, pois esta deve ser condição imperativa.

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Lucas Gurgel

Lucas Gurgel

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Domingo | 11 julho 2010 | 20:47

Se você não confia em seu contador a ponto de vir a público confirmar suas orientações, deve rescindir o Contrato de Prestação de Serviços Contábeis firmado com ele e celebrá-lo com outro de sua confiança, pois esta deve ser condição imperativa.


Concordo com o nosso amigo saulo.

Abracos,
Lucas Gurgel

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