Diego Ferreira
Prata DIVISÃO 1, Assistente Jurídico Olá prezados!
Me deparei com uma situação inédita. Um cliente tem como atividade a incorporação imobiliária, e nos enviou um recibo comprobatório do recebimento de 5.000,00, tendo por fonte pagadora uma pessoa física, sendo aproximadamente 4.000,00 referentes às LAUDÊMIO e 1.000,00 relativos às 10 anos de FOROS, incidentes sobre a transferência de domínio útil de um loteamento.
Não sei qual a natureza deste recebimento, de modo que não sei como fica a tributação pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Alguém poderia me dar um direcionamento?
Desde já agradeço a atenção.