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TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 18 anos Segunda-Feira | 12 março 2007 | 19:50

Boa noite Alfredo

No Menu Ajuda do Programa da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2007 no item
"3.2 Bens e direitos adquiridos a prestação" se lê que;

Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, não preencha o campo Situação em 31/12/2005 e no campo Situação em 31/12/2006, informe o valor das parcelas pagas em 2006.

Vale dizer que se o carro foi dado em garantia para instituição financeira (alienação fiduciária) você tem que ir valorizando-o na medida em que paga as parcelas, ou seja, na coluna 31/12/2006 do item "Declaração de Bens e Direitos" indique apenas o total já pago no ano de 2006. Nada deve constar no campo "Dividas e Ônus Reais".

Todavia, se o carro não foi dado em garantia, declare o valor total (entrada + financiamento) na coluna 31/12/2006 no item "Declaração de Bens e Direitos".

No Item "Dividas e Ônus Reais" na coluna 31/12/2006, o total de sua dívida em 31/12/2006

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