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Desenquadramento MEI - Pagamento Total Retroativo

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 10:15

Prezados,
Bom dia.

Hoje um cliente MEI foi contrato para prestar serviços para todo o ano de 2023, a receita será de 12 mil por mês, com isso em 08/2023 e 09/2023 irá ultrapassar o limite em até 20% e em 10/2023 ultrapassará o limite em mais de 20%.
Entrei em contato com a  consultoria da IOB e fui orientado que deverei comunicar a exclusão no mês 10 e recolher todos os impostos desde 01/2023 em atraso, não satisfeito com a resposta, liguei novamente e falei com outro atendente e obtive a mesma resposta.
O entendimento que eu tinha é que, ao desenquadrar eu deveria recolher um DAS com a diferença do valor que ultrapassou e a partir do mês seguinte ao desenquadramento recolher as guias com base no simples.

Caros colegas, peço por favor que me ajudem nessa questão.
Abaixo segue a estimativa de como ficará a receita acumulada.

08/2023 - 84 mil (ultrapassou em até 20%)
09/2023 - 96 mil (ultrapassou em até 20%)
10/2023 - 108 mil (ultrapassou acima de 20%)

Abraço




Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 11:36

Bom dia,
Se existe certeza desse faturamento e desenquadramento futuro da empresa devido a ultrapassar os 20% de faturamento, recomendo efetuar o desenquadramento o quanto antes. Porém, o ideal seria fazer em janeiro, quando poderia efetuar o desenquadramento a qualquer tempo. Como o mês de janeiro já foi encerrado, existe a opção ainda de inserir uma atividade impeditiva no MEI para que possa desenquadrar por esse motivo, ou contratar mais de um funcionário.  Se não for possível, deverá aguardar o faturamento "estourar" para solicitar o desenquadramento. 
O desenquadramento nesse momento evitará que a empresa recolha os impostos de forma retroativa pagando multa e juros.

O entendimento que eu tinha é que, ao desenquadrar eu deveria recolher um DAS com a diferença do valor que ultrapassou e a partir do mês seguinte ao desenquadramento recolher as guias com base no simples.
Esse entendimento não procede. O desenquadramento ocorre de duas formas: Quando ultrapassar até 20% do limite anual o desenquadramento ocorrerá a partir de janeiro do ano subsequente pagando o imposto referente ao que ultrapassou como guia "extra". Quando ultrapassar mais de 20% do limite anual, o desenquadramento deverá ocorrer de forma retroativa a janeiro do ano corrente ou data de abertura da empresa (caso ela tenha sido aberta naquele ano).


"Ultrapassagem do limite ou limite proporcional em até 20%Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso.
Data efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do
limite em até 20%.
Após comunicar o desenquadramento pela ultrapassagem do limite de receita em até 20%, caso, no mesmo anocalendário, o MEI ultrapasse o limite em mais de 20%, DEVERÁ comunicar novo desenquadramento no Portal doSimples Nacional, pois estará sujeito a desenquadramento em data anterior"

"Ultrapassagem do limite ou limite proporcional em mais de 20%Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite.
Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso
ou a data de abertura do CNPJ, caso a ultrapassagem ocorra no ano de início de atividades.

FONTE: www8.receita.fazenda.gov.br

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 13:08

Thiago Souza
Muito obrigado Thiago por todo o esclarecimento.
Das opções que você sugeriu, incluir uma atividade impeditiva seria a mais indicada nesse caso. Como devo proceder nesse caso, primeiro devo pedir o desenquadramento devido a atividade e depois alterar no VRE como se fosse um empresário individual?
Tem outra forma de já transformar em empresário individual deixando o CNAE como está e passar a recolher pelo simples?
Outra dúvida em relação ao simples, sabendo que vai desenquadrar, já não posso ir recolhendo o DAS ref. os faturamentos mensais? Assim quando desenquadrar já tenho tudo recolhido.

Surgiu uma dúvida, estou editando a mensagem para te perguntar. 
Não posso já pedir o desenquadramento alegando que ultrapassou o limite acima dos 20%, com isso iria retroagir para janeiro de 2023?

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 16:41

Boa tarde, Igor
Como devo proceder nesse caso, primeiro devo pedir o desenquadramento devido a atividade e depois alterar no VRE como se fosse um empresário individual?
Não sei responder.

Tem outra forma de já transformar em empresário individual deixando o CNAE como está e passar a recolher pelo simples?
-ultrapassar o limite máximo de faturamento anual;
- o empreendedor se tornar dono ou sócio de outra empresa;
- inclusão de um ou mais sócios em uma empresa que é MEI;
- a empresa passar a exercer alguma atividade que não é permitida para quem é MEI;
- a necessidade de contratação de mais funcionários;
- mudança de atividade econômica ou acréscimo de uma que não está listada na tabela de atividades permitidas no MEI;
- abertura de uma filial

Outra dúvida em relação ao simples, sabendo que vai desenquadrar, já não posso ir recolhendo o DAS ref. os faturamentos mensais?
Infelizmente isso não é possível.

Não posso já pedir o desenquadramento alegando que ultrapassou o limite acima dos 20%, com isso iria retroagir para janeiro de 2023?
Não recomendo. Ao pedir o desenquadramento por faturamento acima do limite o sistema irá perguntar em qual mês ocorreu a ultrapassagem do limite (em qual mes ultrapassou o faturamento de 81 mil anual). Quando você afirmar que foi em Janeiro você será desenquadrado.
Porém depois disso você irá enviar a declaração do simples afirmando que faturou apenas 10 mil, por exemplo, o que geraria inconsistência e poderia gerar questionamentos por parte da receita federal.










RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 4 fevereiro 2023 | 11:40

Bom dia!
Se no presente mês vc já tem um contrato firmado e que a soma deste faturamento acumulados no mês de OUT2023, vai estourar o seu Limite: Peça ontem o desenquadramento desta situação! Pelo menos vai evitar a incidência de multas e juros retroativos.

Igor Anicheli

Igor Anicheli

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 9 fevereiro 2023 | 19:31

Prezados,
Obrigado a todos pelo tempo dedicado.
Estou pensando em desenquadrar por inclusão de sócio ou atividade impeditiva, porém nenhuma dessas situações irá ocorrer. Ainda assim posso desenquadrar e não alterar atividade e não incluir um sócio? Alguma das duas é a melhor opção ou tenho outra opção além dessas? Muito obrigado. Grande abraço.

aline

Aline

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 47 semanas Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 12:08

Bom dia! Tenho uma possível cliente MEI, Restaurante, sem funcionários registrados, não emite cupom fiscal, recebe as vendas um pouco no dinheiro e a maior parte no cartão/pix, até maio/2023 faturou 89.000,00 e com junho somará mais que 20% do limite anual . A Receita Federal ainda não fez o desenquadramento automático desse MEI, mas será feito por opção do cliente. Nesse caso, todas as obrigações acessórias do Simples Nacional / esocial/dctweb/sefip/efd-reinf serão entregues desde a competência jan/2023? Inclusive o pró-labore da única proprietária?

Desde já agradeço.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 2 janeiro 2024 | 23:06

Boa Noite!!!!!

Um  MEI ultrapassou o limite acima dos 20%, porém só percebeu agora pq vai entregar a Declaração. Ao entregar a mesma se dará o desenquadramento retroativo a Janeiro/2023, ele poderá voltar ao MEI se os calculos forem refeitos, e as obrigações entregues? 

Desde ja agradeço.

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 09:11

Bom dia, Angela
Não entendi sua pergunta.
"ele poderá voltar ao MEI se os calculos forem refeitos, e as obrigações entregues? "
Se os calculos foram refeitos?


Se ele entregar a declaração demonstrando que ultrapassou em mais de 20% ele será desenquadrado retroativamente em janeiro/2023 sendo necessário o pagamento de todos os impostos retroativos e em janeiro de 2024 ele nao conseguirá retornar ao MEI, pois seu faturamento foi superior a 81 mil reais em 2023. 
Para retornar ao MEI o faturamento dele deverá ser inferior a 81 mil reais em 2024 e realizar a opção que valerá apenas em a partir de janeiro de 2024 caso isso aconteça.

Respondeu sua pergunta?
Se não reformule pra mim, por favor.

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 5 janeiro 2024 | 17:44

Boa Tarde Thiago!!!!!

Respondeu sim minha pergunta e confirmou o que eu já imaginava. O desenquadramento já foi feito e agora é pagar todos os impostos retroativos de 2023 e permanecer o ano de 2024 como ME. Manter o faturamento dentro do limite do MEI para em 2025 voltar. E agora terá que ser feito a Alteração também. 

Obrigada pelo retorno. 

Natalia Paes

Natalia Paes

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 15 janeiro 2024 | 17:12

Boa tarde!

Estou com um caso parecido com este, mas a minha duvida é sobre o imposto já recolhido.
Um cliente desenquadrou, fiz todo o desenquadramento e ele pagou o imposto de janeiro a outubro de 2023 como MEI.
Ele vai pedir o reembolso desse imposto ou eu faço abatimento na guia?

Obrigada!

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 semanas Sábado | 20 janeiro 2024 | 14:32

Boa tarde, Angela
Os valores dos impostos não serão abatidos, mas poderá ser feito o pedido de restituição dos valores através do Ecac.

Vinícius Gomes da Silva

Vinícius Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 semanas Terça-Feira | 30 janeiro 2024 | 12:15

Prezados,

Estou com a mesma dúvida, situação parecida, uma empresa chegou até mim com o problema nas mãos, a receita quem fez o desenquadramento pois o próprio empresário não fez (e não era meu cliente), retroagindo para janeiro/2023, cabendo a mim simplesmente resolver rsrs, algumas questões para mim já ficaram mais entendidas, porém essa parte do setor pessoal, se calcula ou não o pró-labore retroativo, se envia a folha zerada ou com esse pró-labore, pois vai gerar uma série de implicações diferentes;

-Caso seja enviada a folha sem movimento e considerar o recolhimento do INSS pelo DAS-SIMEI (5%), a transmissão da DCTFWeb é feita zerada apenas em Janeiro e gerada apenas uma multa por atraso;

-Se for calculado o pró-labore mensal desde janeiro vai gerar o novo INSS de 11% mensal, recalculados com multa e juros, para cada mês, e multa por atraso na DCTFWeb também mensal, o que seria bem mais oneroso para a empresa, porém, para mim, mais correto, desde que seja solicitado depois a restituição da parte paga à época como MEI através do DAS.

A questão é, como é a primeira vez que isso me acontece estou com receio de qual caminho seguir.

Vinícius Gomes da Silva

Vinícius Gomes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 semanas Quarta-Feira | 28 fevereiro 2024 | 16:35

Boa tarde estimados colegas e labuta,

Depois e árduas pesquisas e um último contato com um amigo meu que graças a Deus ainda trabalha no setor pessoal de um escritório de contabilidade e me fez o favor de ligar para a consultoria da IOB do seu escritório e me tirar essa dúvida sobre qual caminho proceder, venho constatar que de fato era o que eu já suspeitava, e o caminho correto é recalcular como sendo simples nacional desde 01/2023, ou seja, fazer a retirada de pró-labore de pelo menos 1 salário mínimo e calcular o INSS à 11% em cima desse valor, transmitir tudo para o e-social e finalizar com a transmissão da DCTFWeb; Procedimento este que acabei de concluir hoje mesmo pela manhã, onde foram geradas as 12 guias de impostos e as 12 guias das multas para pagamento.

Por fim o que resta é fazer o(s) pedido(s) de restituição(ões) dos valores já pagos como MEI, antes do desenquadramento retroativo.

MARINA F A MOREIRA

Marina F a Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Negócios
há 2 semanas Domingo | 28 abril 2024 | 21:19

Boa noite

Tenho um cliente q esta enquadrado como MEI
Em 11/2021 abriu sua MEI

Faturamento 2021 rs23.0000
Em 2022 rs201.000
Em 2023 RS 180.000

Não enviou nenhuma declaração dasnsmei desde 2021
Não enviou irpf desde 2021

Como regularizar?


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