Ilanna de Paula Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade O MEI prestador de serviço faturou 92k em 2022 (ultrapassando o limite anual de 81k, porém ficando abaixo dos 20%), aplicando a alíquota de presunção de 32%, é correto declarar no IRPF em rendimentos isentos e não tributáveis o valor 29440,00 e a diferença em rendimentos tributáveis????
Ou deveria declarar em rendimentos isentos o valor de 28559,70 e a diferença em rendimentos tributáveis.
Obs: o MEI não possui despesas dedutível comprovadas.