Ely Miguel
Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Químico Caros
Tenho 2 duvidas:
1 - Em caso de um aluguel de imóvel de pessoa (locador) física para pessoajurídica (locatario), o locatário emite Dirf e a administradora do imóvel do locador emite
Dimob.Caso haja diferença de alguns centavos entre uma e outra,como proceder?Qual o valor correto a lançar no IRPF do locador?
A Receita Federal tolera pequenas diferenças, ou a declaração fica na malha fina?
2 - Na ficha Bens e Direitos em caso de participações societarias (grupo 03) ações (codigo 01) deve-se clicar em SIM ou NAO na pergunta "Negociados em Bolsa"?
No caso SIM deve-se preencher o campo "Codigo de Negociação"
Aonde se obtém esse código?
Grato
Ely