Eduardo dos Reis Souza
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaBoa noite.
Efetuei uma consulta médica no mês de agosto, por contrato, o pagamento seria feito apenas quando houvesse o reembolso por parte do plano de saúde.
A nota fiscal foi emitida ainda ano passado no mês de agosto, mas o pagamento efetivo ocorreu apenas em março de 2023.
Esse valor deve ser discriminado no IRPF de 2022, já que a nota fiscal foi emitida no mesmo ano ou apenas para os lançamentos de IRPF relativos à 2023?