FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto de Renda 2023 - Doação e Espólio
Tita de Medeiros
Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 15:07
Boa tarde! Gostaria de um auxilio na feitura de uma declaração. O cliente fez com sua esposa a doação de seus bens para sua única filha, e alguns meses depois, no mesmo ano, ele faleceu. Deve ser feita a declaração inicial ou final de espólio, e se for final como proceder se não teve inventário por consequência dos bens terem sido doados? E qto a doação, é necessário fazer o ganho de capital sendo que foi pago ITCD exigido no momento da doação? O contador antigo corrigiu os valores dos bens na última declaração de acordo com a avaliação da Sefaz, está certo? Devo considerar os valores das declarações anteriores ou faço conforme a última?
Thiago Prado
Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 4 abril 2023 | 08:04
Bom dia!
Se o espólio não tinha nenhum bem em seu nome, não tem o que se falar em inventário.
As regras que obrigam o espólio a entrega da declaração, são as mesmas para qualquer contribuinte. Cabe analisar caso a caso. Sendo obrigado, deve-se sim, fazer as declarações, iniciais, intermediárias e a final de espólio.
Ganho de capital e ITCD são tributos distintos. O pagamento de um, não desobriga o pagamento de outro.
Tem incidência de ganho de capital sobre a doação.
Não está certo a correção dos valores com base na avaliação do estado. A declaração de Bens e Direitos reflete o que foi pago para aquisição do bem (ou aumento do valor do bem, no caso de edificação de imóvel, por exemplo). Ele pode ser transferido por um valor a maior para o dependente (o que geraria o GCAP), ou então, transferir pelo mesmo valor que constava antes.
recomendo a leitura do perguntas e respostas da Receita Federal referente ao IRPF, tem muitas perguntas relacionadas às suas dúvidas.