FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO IMPOSTO DE RENDA 2023 - BENS E DIREITOS
José Souza Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 5 abril 2023 | 16:46
Um imóvel adquirido através de contrato no ano de 2018, foi devidamente declarado no IRPF. A escritura foi feita somente no ano de 2022. O cartório prestou a informação a Receita Federal. Como devo proceder na Declaração de 2023, uma vez que já foi declarado e agora com a efetivação da escritura e a informação prestada pelo cartório poderá gerar inconsistência na Receita. Pois está registrado em duplicidade. Devo efetuar uma baixa ou limpar a informação prestada pelo cartório?
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 abril 2023 | 19:17
Para a Receita Federal, o que vale é o contrato, inclusive o verbal. Portanto, está correto incluir o imóvel na declaração de 2018.
É quase nula a possibilidade de a lavratura da escritura posteriormente gerar um problema e mesmo que ocorra, você terá todos os documentos hábeis para comprovar a operação.
José Souza Moraes
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 10 abril 2023 | 20:58
Boa noite, João!
Obrigado pela sua ajuda. Sim eu fiz de acordo com o contrato. Só que estou fazendo a Declaração pré-preenchida, e está aparecendo o que o cartório informou para a receita, e não sei o que faço com esta informação, se excluo ou ignoro, e deixo apenas a minha informação já prestada anteriormente.