Pode ser através de distribuição de lucros e não tem incidência de IR haja vista que o lucro acumulado já foi tributado e isso seria um bi-tributação.
Mas tenho algumas ponderações a fazer:
Com a Nova Lei contábil a Lei 11.638/2007 a obrigação da conta Lucros acumulados não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais empresas Ltdas.
Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.( vide resolução nº 1.157/2009 do CFC).
Você poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para reforço no capital de giro, futura incorporação ao capital, etc. Poderá transferir o saldo da conta lucros acumulados alternativamente de 3 formas:
1- PRIMEIRA FORMA : PODE SER O TOTAL DO LUCRO ACUMULADO
D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Lucros a Pagar (Passivo Circulante)
2- SEGUNDA FORMA: PARA RESERVA DE LUCROS, só pode ser até o valor do capital social;
D- Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Reserva de Capital (Patrimônio líquido )
3-TERCEIRA FORMA : DISTRIBUIR O LUCRO ATÉ O VALOR DO SALDO DE CAIXA DA EMPRESA
D - Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C - Caixa (Ativo Circulante)
Sérgio Batista
Contador
Esp. em Contabilidade, Planejamento Tributário e Societário
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