Nelson Brejão Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoOlá a todos,
Uma contribuinte ficou viúva em Agosto/1996, e mesmo estando na obrigatoriedade de declarar IRPF pela primeira vez, em virtude da pensão do esposo que passou a receber, ela nunca havia declarado até que neste ano ela atingiu rendimentos tributáveis necessários para a obrigação da declaração. Nesse caso, no preenchimento da declaração DELA, eu preciso retificar todos esses anos? Tendo em vista que o falecimento do esposo ocorreu no decorrer de 1996.
O processo de inventário dele ainda não foi finalizado.