Leonardo
Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)Imóvel foi adquirido em 2019, com recursos dos adquirentes, FGTS e financiamento imobiliário. Todos os anos é utilizado o saldo do FGTS dos adquirentes para utilização no pagamento das parcelas.
Contudo, nos anos de 2019 a 2021, foram declarados somente os valores pagos efetivamente pelos adquirentes, sem considerar o valor utilizado do FGTS no pagamento das parcelas.
O que deve ser feito nessa situação, visto que o valor do bem não reflete o valor efetivamente pago nesses anos (não foi considerado o recurso do FGTS)?
Agradeço antecipadamente as informações.