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Registros R-4000 - Reinf 2023

LUCIANA BERARDINELI

Luciana Berardineli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 15:29

Pessoal, sobre os PRAZOS PARA INFORMAR SOMENTE LUCROS E DIVIDENDOS ISENTOS:

DIA 15 (quinze) do SEGUNDO mês SUBSEQUENTE ao TRIMESTRE correspondente. Dessa maneira o calendário será esse: 

01/2024  a 03/2024 - entrega Reinf em 15-05 
04/2024  a 06/2024 - entrega Reinf em 15-08 
07/2024  a 09/2024 - entrega Reinf em 15-11 
10/2024  a 12/2024 - entrega Reinf em 15-02

Estou correta no meu entendimento, caso seja APENAS os lucros a informar seria esse o calendário??? 

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 35 semanas Quarta-Feira | 11 outubro 2023 | 17:21

Olá Pessoal
Pagamento a plano de saude, onde não é descontado nenhum valor no pro labore do socio, preciso informar na Reinf? E na situação me que for descontado do sócio somente uma parte e a outra for ônus da empresa, precisa informar?
Obrigada

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 34 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 15:24

Dúvida, pagamento de aluguel (PJxPF) mesmo quando não houver retenção de IR deverá  ser transmitido através do R4010, a minha dúvida está se isso se aplica ao MEI?

Rozoilda Spis Carnevalli

Rozoilda Spis Carnevalli

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 34 semanas Segunda-Feira | 16 outubro 2023 | 15:26

Estou tentando entedner também.
Se é Lucro presumido, realmente a distribuição do lucro é por trimestre, mas se for empresa do Simples, a distribuição é mensal.
se for isso, o mensal a informação é no segundo mês, igual a DCTF mensal e se for trimestre é depois do encerramento do trimestre no segundo mês.
Será ?

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 33 semanas Quarta-Feira | 25 outubro 2023 | 15:26

Boa tarde pessoal ... se alguém puder me ajudar a esclarecer algumas dúvidas

1 - nota fiscal de serviços contratado por condomínio e emitida em 10/2023 mas o pagamento da nota será feito no mês 11/23 com retenção de PIS, Cofins e CSLL que serão recolhidos em darf apenas no mês 12/23 os impostos. Em qual competência de EFD Reinf eu tenho que declarar esses valores???

2 - os valores pagos a uma diarista de condomínio também tenho que declarar ???

3 - os valores pagos aos síndicos que não estão na folha de pagamento tenho que declarar?? ou melhor fazer somente via folha de pagamento??

aguardo - obrigado

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 33 semanas Quinta-Feira | 26 outubro 2023 | 09:54

Thiago Frassate creio que o calendário da  Luciana Berardineli esteja correto pq devida a informação de prorrogação deve ser entregue no segundo mês subsequente ao trimestre: exemplo: 07 á 09/2023 entrega em 15/11 (mês subsequente)

§ 3º O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente, observado o disposto no § 2º." (NR).

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“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 32 semanas Quarta-Feira | 1 novembro 2023 | 09:01

Pessoal,

Bom dia!

Com relação os pagamentos de Lucros aos sócios que devem ser declarados na EFD-Reinf, tenho uma dúvida: 
Sabemos que o prazo para a entrega é até o dia 15 do SEGUNDO mês após o pagamento/distribuição. Desta forma, o encerramento do 3o. Trimestre/2023 se deu em 30/09/2023 e, os lucros pagos/distribuídos nesse trimestre serão declarados na EFD-Reinf do mês 09/2023, cujo prazo de entrega se dá até 16/11/2023.

O problema é que já fizemos o fechamento da EFD-Reinf do mês 09/2023 com as outras informações obrigatórias e, também já encerramos a DCTF Web para o pagamento do INSS mensal.

E agora?? Devo reabrir a competência 09/2023??? Retificar EFD-Reinf???

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***CCB
Mario Cesar de Sousa Pereira

Mario Cesar de Sousa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 09:38

Alguém tá conseguindo gerar a informação de Lucros e dividendos de setembro na Reinf de outubro que será entregue até 16/11/2023?
Não vejo campo no nosso ERP e já tentei testes diretamente no e-CAC, sem sucesso e não vi também nenhuma atualização no portal do SPED.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 32 semanas Sexta-Feira | 3 novembro 2023 | 12:39

Bom dia
Wilson Fernando, também tenho a mesma duvida.
Como as informações dizem que devemos seguir a DIRF, então é o pagamento, sendo assim deveria informar no mes de setembro, mas como também tenho dúvida , estou apenas explanando a situação e não afirmando kkkk.
isso vai acontecer  em outubro, novembro e dezembro/2023 .
A  empresa fará a entrega da competência  de :
- outubro até 15/11
- novembro até 15/12
- dezembro até 15/01/2023
Mas ainda não conseguiremos apurar o lucro de 2023, sendo que a entrega da reinf referente ao 4.trimestre/2023 é até 15/02/2024.
Então devemos entregar as informações mensais  pois se não entregar o mês de dezembro até 15/01/2024 tem multa,  e  depois faremos retificação de dezembro pra incluir os lucros do 4.trimestre ?
Sendo que nos meses de outubro e novembro é adiantamento de lucros e, em dezembro a informação de um saldo apurado no
fechamento de 2023. 
São dúvidas de diversos colegas mesmo, como mencionado em outras postagens , só mesmo com nova instrução para sanar nossas dúvidas.
obrigado

Cezar Silveira
Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 31 semanas Segunda-Feira | 6 novembro 2023 | 10:27

Thiago Frassate onde vc verificou que é a partir de 2024 ?

Não encontrei nenhuma publicação que diz que é a partir de 2024, mas sim a entrega agora até 16/11.

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Mario Cesar de Sousa Pereira

Mario Cesar de Sousa Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 31 semanas Terça-Feira | 7 novembro 2023 | 11:39

Acabou de sair a Nota técnica 04/2023 no ambiente da Reinf, creio que trará a atualização para informação de Lucros e dividendos apurados em 09/2023 na competência de 10/2023 até 16/11/2023. 

Juliana Souza Bertoldo

Juliana Souza Bertoldo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 29 semanas Sexta-Feira | 24 novembro 2023 | 07:55

Bom dia pessoal, me surgiu uma duvida, o IRPJ/CSLL sobre o lucro cod 5593 e 2484 será entregue na REINF também ? 

“Se você quer ser bem-sucedido precisa de dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo” – Ayrton Senna
Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 12:56

Boa tarde!
Estou com dúvida em relação ao plano de saúde, empresa paga plano de saúde para os sócios (esse valor não é descontado do pró-labore e não é lançado no e-social) nesse caso deve ser informado na REINF?

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 12 dezembro 2023 | 14:12

se quisermos que entre os lucros e dividendos na Declaração IRPF/2024  deveremos entregar ate 15-02-2024 a informação ref. lucros  de 12/ 2023 , ok ?

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 20 semanas Terça-Feira | 23 janeiro 2024 | 15:08

Boa tarde!
Estou com dúvida se é obrigatório o envio da EFD-Reinf referente as notas fiscais de serviços tomados de vale alimentação/refeição. Alguém pode me ajudar?

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 20 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 08:26

Bom dia amigos, tudo bem?

Aproveitando o embalo do assunto, tenho um cliente Lucro Presumido que começou a receber notas fisacais de serviço com retenção de PIS/COFINS/CSLL, pelo que sei, utiliza-se o DARF 5952 correto? Mas na EFD-Reinf no R-4000 eu vou no evento R-4020 , em qual opção é a correta para preencher? Obrigado!

TThais

Tthais

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 20 semanas Quarta-Feira | 24 janeiro 2024 | 09:34

Bom dia

Pessoal uma dúvida por gentileza.
É obrigado enviar a Reinf distribuição de Lucros de forma Trimestral? eu posso enviar de forma anual?
Exemplo, as empresas com balanço aqui, só faz a distribuição de lucros no final do exercício depois que finaliza o balanço. 

Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 20 semanas Sábado | 27 janeiro 2024 | 15:09

Adriano Pradela Ricardo
Correto, se a empresa tomadora dos serviços efetuou a retenção dos impostos citados pelos serviços prestados de outra empresa jurídica, estes deverão ser declarados via EFD-Reinf no evento R-4020.

Rafael Severo

Rafael Severo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 20 semanas Sábado | 27 janeiro 2024 | 15:15

TTHAIS 
Boa tarde!
A partir do momento que existiu o fato gerador da distribuição de lucros, deverá ser informado na EFD-Reinf, ainda que não seja tributado.
Registrou contabilmente de forma trimestral, já configura a obrigação de pagar, já ocorreu o fato gerador, conforme o RIR 2018, logo deverá ser apresentado na Reinf.

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 18 semanas Segunda-Feira | 5 fevereiro 2024 | 15:34

Boa tarde pessoal
Poderiam me auxiliar com uma situação referente a declaração de debitos de IRRF da receita 0422(importação de serviços) na competência de 01/2024, o fato gerador dessa receita é diario sendo recolhido em sua respectiva data,  na REINF o declaramos no registro 4020, atrelando a opção 10 - "Retenção do IRRF - alíquota padrão", ao consultarmos na DCTFWEB os valores constam como em aberto e não conseguimos atrelar o pagamento realizado na DCTFWEB, pois os darfs foram gerados via Sicalcweb.
Seguindo o manual da EFD-REINF o que foi efetuado estaria correto pois houve a retenção do IRRF através da alíquota padrão. 
"Havendo retenção de imposto de renda, deve ser informado um dos códigos entre 10 (inclusive) 
e 30 (inclusive), observando a definição da alíquota aplicada no cálculo do valor do imposto.
Não havendo retenção, deve-se informar uma das opções a partir do código 40."

Porém analisando as opções existentes temos o código 43 -Não retenção do IRRF - pagamento antecipado do imposto, para esse caso seria possível declarar o débito da REINF vinculando essa opção para que o déibto não conste como pendente na DCTFWEB(apesar de não se tratar de uma antecipação do imposto pois foi recolhido na data do fato gerador). Ou se haveria outra forma de declarar o imposto poderiam me orientar quanto a essa situação.
Obrigado.

Tiago

Tiago

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 semanas Sábado | 17 fevereiro 2024 | 00:14

Como estão informando as datas das distribuições? Estão consolidando os valores na data final do trimestre a ser declarado?

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