
Luciani Roberto
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeDe acordo com a LC 123/2006, a Microempresa poderá ser excluida do SN, quando entre outras situações, for constatado as condições descrita abaixo:
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
Diante disso, QUAL A SOLUÇÃO LEGAL, para melhor orientar as Microempresas, já que "tese" mensalmente as "NFe de vendas" deveria superar o valor das "NFe de entradas" , contudo sabemos que durante o ANO existem meses em que as vendas de fato não superam o valor das entradas. Neste casos como fazer pra manter a empresa no Simples sem que não haja a necessidade de simular vendas?