Mateus
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasSaudações,
Imaginemos a seguinte situação: empresa A será incorporada por empresa B. Sendo empresa A do Lucro Presumido e B do Lucro Real.
A empresa A, durante sua atividade acumulou um prejuízo que zerou o PL.
Pergunta: a empresa B poderá aproveitar de alguma forma, abatendo contra IRPJ e CSLL, esse prejuízo acumulado da empresa A após a incorporação?