Boa tarde Daphyny
Caso eu não decida não transferir este imóvel para o imobilizado, e faça a venda diretamente, irei fazer a baixa de imobilizado, haverá a incidência do
ganho de capital (15%), mais a receita deste ganho que seria tributada 24%? Para este caso, a venda seria de PJ para PJ.
O ITBI e o IR (15%) devem ser pagos pela pessoa física quando da transferência para jurídica. O ITBI em qualquer caso, o IR apenas no caso de haver ganho de capital na transferência, ou seja, se você transferi-lo por valor maior do que o que consta em sua DIRPF e não puder se beneficiar de nenhum dos casos de isenção previstos em lei.
Se não transferir para o imobilizado como dar a baixa do imobilizado?
Este imóvel não poderá constar de seus estoques se entre as atividades da empresa não estiver permitida a compra e venda de bens imóveis. Neste caso você deverá classificá-lo no imobilizado ou como investimentos, e quando houver a venda, a tributação se dará sobre o ganho de capital assim entendido a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da venda.
Sobre tal ganho incidirão (repito) o
IRPJ e a
CSLL as alíquotas de 15 e 9% respectivamente, ou seja, a carga tributária na pessoa juridica será de 24% sendo independentemente do fato de ser vendido à pessoa física ou jurídica.
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