FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
BENS NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Patricia Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 16:27
Estou com uma situação que é a seguinte: Uma pessoa dentre os imóveis que ele declara no imposto de renda tem um terreno. Um certo tempo atrás ele fez uma acordo informal com uma pessoa da seguinte forma: ele cedia esse terreno e algum investimento em dinheiro e a pessoa prestaria o serviço de execução da obra para construção de um prédio de apartamentos. Até o momento nada mudou na declaração do imposto de renda, lá continua como terreno no valor de 100.00,00. O problema é que o terreno agora é um prédio de apartamentos para ser vendidos. Já está pronta a obra...Eles irão dividir o lucro das vendas... Eu não sei como está a questão na Prefeitura, e isso já seria outra questão. Acredito que esteja regular. A minha dúvida é de como regularizar essa situação perante a Receita Federal e para formalizar entre as partes ? Seria através de uma Escritura de Permuta? Um contrato entre as partes:? E na declaração do imposto de renda como eu resolvo essa atualização do bem?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 28 julho 2023 | 18:24
Como ele é o dono do terreno e financiou a construção, ele é o incorporador e será equiparado a pessoa jurídica.
Não se trata de permuta.
Com o advento do Decreto-lei no 2.072, de 20-12-83, as pessoas físicas somente ficam equiparadas às jurídicas quando promoverem incorporação de prédio em condomínio ou loteamento de terreno, de direito ou de fato.
O art. 152 do RIR/99 trata da equiparação por promover incorporação de prédio ou loteamento de terreno sem efetuar o arquivamento da documentação no Registro Imobiliário, isto é, incorporação ou loteamento de fato. A equiparação ocorre na data da alienação de primeira unidade imobiliária ou do primeiro lote de terreno antes de decorrido o prazo de 60 meses contados da data da averbação, no Registro Imobiliário, da construção do prédio ou da aceitação das obras de loteamento.
Patricia Cristina de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 9 agosto 2023 | 14:27
Muito obrigada pelas informações !