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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 julho 2023 | 21:28

Zuleica, se os bens forem comuns do casal eles podem fazer em declarações separadas com50% para cada um
Os bens que forem próprios de cada um deve ser informados 100% na declaração do proprietário.
De uma olhada na página 10 do conteúdo da ajuda do IRPF 2023.



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