Ludimila Pisa dos Santos Menezes
Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos HumanosPrezados boa tarde.
O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.293.453 que deu origem ao Tema nº 1.130, decidiu pela constitucionalidade da retenção do Imposto de Renda (IR) nos pagamentos realizados pelos Estados, Municípios e DF por serviços e vendas de mercadorias, sendo o fruto dessa arrecadação direcionado aos próprios entes.
Os posto que vende combustível ao município e/ou estado deverá destacar o IRRF em todas as suas notas fiscais de fornecimento de bens e/ou serviços ao respectivo órgão municipal. Quanto à mensagem a ser posta no documento fiscal, o Jurídico Tributário do Minaspetro segure o seguinte texto: “Retenção de IR conforme Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.”
Na pratica não há opção para incidir IR em NFe de venda, apenas em NF de prestação de serviço.
Nesse caso como devo proceder? Apenas colocar as informacoes no rodape da NFe ou sabem de alguma maneira para aderir?