Rogerio Messias da Mota
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas,
Tenho um cliente Lucro Presumido que vende equipamentos de informática para órgãos federais.
Como de praxe, é retido 5,85% dos impostos federais.
Até aí tudo bem.
Mas acontece que as notas precisam ser emitidas no envio da mercadoria e o recebimento só acontece meses depois, de forma que o aproveitamento do crédito de CSLL, PIS e COFINS só pode ser feito a patir do pagamento efetivamente recebido.
Mas já que o fato gerador do imposto devido é a venda, contabilizada pela emissão da NF-e, os impostos dos primeiros meses precisaram ser pagos integralmente (com excessão do IRPF que pode ser aproveitado no trimestre de emissão, independente do recebimento).
A empresa iniciou em JAN/2023 e me informou que não vai mais realizar vendas, pois pretende liquidar a empresa.
Com isso, apenas parte dos créditos (R$ 33.629,77) pode ser aproveitado até o momento e atualmente (até o encerramento da competência 07/2023) ainda existe um total de saldo de crédito a ser aproveitado de R$ 9.516,13 e mais outros R$ 31.589,66 de créditos a serem contabilizados nos recebimentos futuros.
Minha pergunta é: Existe alguma forma de solicitar a restituição integral destes créditos em conta bancária?
É preciso fazer algum tipo de declaração referente a existência desses créditos (além de DCTF e SPED contribuições)?
É preciso dar baixa para solicitar? Ou é recomendável manter o CNPJ ativo durante o processo?
Desde já agradeço a colaboração!