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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento previdenciário

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:24

Amadeu R. Cruz, boa tarde.

Isso não é possível colega. Os débitos declarados em GFIP são parcelamentos por meio do "Parcelamento Simplificando Previdenciário" e os apresentados por meio de DCTFWeb, por terem a sua cobrança já em DARF, são parcelados juntamente com outros tributos federais, como IRPF, IRPJ e CSLL, e são feitos por meio do "Parcelamento - Solicitar e acompanhar".

Inclusive, se você colocar o mouse em cima deles, verá que na descrição deles está basicamente isso que te passei.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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