Laryssa
Bronze DIVISÃO 2Caros colegas,
Trabalho em órgão público e recentemente me deparei com a seguinte situação:
Pela lei, visto que somos órgão público, não somos obrigados a reter o INSS da construtora no caso de obra de construção civil. No entanto, ao verificar o CEI da obra, percebemos que a empresa erroneamente informou o CNAE de serviço de construção civil, que está sujeito a retenção obrigatória. Além disso, a empresa informou CNAE referente a obra nas notas ficais. Portanto, durante um ano não fizemos o recolhimento do INSS.
Agora surgem as questões:
1- Visto que de fato se trata de obra, é possível que a empresa corrija o CEI (CNO) da obra informando o CNAE correto mesmo depois de um ano de execução da obra?
2- No caso de não haver a correção do CEI, devo reter o INSS considerando o CNAE informado no CEI ou o informado na Nota Fiscal?